Bom dia, Nicolas
Realmente há casos em que a bonificação, quando citada na própria nota fiscal de venda, deve ser classificada como uma espécie de desconto comercial. Há uma clara explanação destes fatos em valiosas dicas postadas pelo amigo Cláudio Rufino, nos tópicos fixos sobre contabilidade em geral. Exemplos: cervejas: comprando uma caixa com 24, a firma recebe 2 cervejas a mais por cortesia, comprando 5 unidades leva 6, etc.
Analisando o seu fato, conclui-se que o envio dos cartazes foi em uma nota fiscal à parte:
CFOP 6.949:
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Portanto, visto que esta percepção não está vinculada (condicionada) a uma compra específica (o que caracterizaria um desconto comercial), ela seria então um
brinde.
Este fato não se clasificaria nas contas de compensação porque a
posse dos objetos foi
definitivamente transferida à empresa de comércio.
Deste modo, os brindes (similares às doações) são classificados junto às demais receitas. Considerando que o material recebido seja de poucas unidades, seria possível utilizar o seguinte mecanismo contábil:
D) Despesas com propaganda e publicidade (CR)
C) Brindes Recebidos (CR)
R$ o valor da nota
Bom trabalho