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Banners promocionais

Nícolas

Nícolas

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 13:37

Boa tarde, sou novo no forum e estou precisando de ajuda.
Um cliente com atividade de comércio de calçados recebeu banners promocionais de produtos p/ revenda de um fornecedor e a nota recebida veio com o cfop 6.949, gostaria de saber qual o lançamento contábil que devo fazer neste caso.

Desde já, agradeço a ajuda.

Nícolas

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 14:44

Nicolas boa tarde, como ele não vai vender esses produtos eu lançaria como uma bonificação...
Até a próxima

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Nícolas

Nícolas

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 19:32

Gisele boa noite, obrigado pela atenção.
Eu pensei em lançar como bonificação, mas lendo outro tópico, vi que a bonificação é o desconto comercial dado a uma venda, e que deveria vir junto à nf de venda ou em nf a parte desde que justificada, no entanto, esses banners são de publicidade dos produtos da empresa fornecedora, para serem afixados na loja do meu cliente, e os banners não serão devolvidos.
Por isso a minha dúvida quanto ao lançamento.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 09:45

Nícolas

Vc está certo quanto a natureza da bonificação; será que em contas de compensação não seria correto?
...

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:09

Bom dia, Gisele:


As contas de compensação são contas extrapatrimoniais, isto é, demonstração de valores de fatos que embora não façam parte do patrimônio (propriedade) da empresa, quiçá em ocasiões futuras possam modificar a situação patrimonial da empresa, de modo positivo ou negativo. Exemplos: fianças, contratos de seguros, consignação, etc.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:25

Bom dia, Nicolas


Realmente há casos em que a bonificação, quando citada na própria nota fiscal de venda, deve ser classificada como uma espécie de desconto comercial. Há uma clara explanação destes fatos em valiosas dicas postadas pelo amigo Cláudio Rufino, nos tópicos fixos sobre contabilidade em geral. Exemplos: cervejas: comprando uma caixa com 24, a firma recebe 2 cervejas a mais por cortesia, comprando 5 unidades leva 6, etc.

Analisando o seu fato, conclui-se que o envio dos cartazes foi em uma nota fiscal à parte:

CFOP 6.949:
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Portanto, visto que esta percepção não está vinculada (condicionada) a uma compra específica (o que caracterizaria um desconto comercial), ela seria então um brinde.

Este fato não se clasificaria nas contas de compensação porque a posse dos objetos foi definitivamente transferida à empresa de comércio.

Deste modo, os brindes (similares às doações) são classificados junto às demais receitas. Considerando que o material recebido seja de poucas unidades, seria possível utilizar o seguinte mecanismo contábil:

D) Despesas com propaganda e publicidade (CR)
C) Brindes Recebidos (CR)
R$ o valor da nota

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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