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Distribuição Desproporcional de Lucros

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:24

Sou contador de uma sociedade médica Ltda enquadrada no Lucro Presumido. Os sócios fazem sua retirada dos lucros de acordo com a produção de cada um, ou seja, de acordo com as consultas e os exames realizados. Em contrato não existe cláusula autorizando a distribuição desproporcional dos lucros, mas pesquisei e constatei que neste caso pode ser feito uma ata dos sócios onde esta decisão seria relatada e posteriormente seria arquivada em cartório.
Os colegas tem conhecimento sobre isto?
Alguém tem algum modelo deste tipo de ata?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 15:50

Leandro,

Meu caro, nunca ouvi falar a respeito deste tipo de Ata pra empresa que visa lucros, o correto seria mesmo em contrato, já que por sua vez Ata é pra entidades sem fins lucrativos, não que eu esteja dizendo que não existe, o que estou tentado explanar que não tenho conhecimento de tal fato, e ao meu ver e creio que da maioria dos colegas seria mesmo fazer uma alteração contratual e incluir tal cláusula especificando esse tipo de retirada.

No mais, espero ter contribuído.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:18

Leandro,

Ah sim entendido, segue um modelo: clique aqui
Tomando como base artigos 1.071 e 1.085 do Código Civil/2002.

"Ressalta-se que, a assembleia só é legalmente obrigatória para as sociedades compostas por mais de 10 (dez) sócios."
Mais informações: clique aqui

Espero que isso lhe dê uma base..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 07:01

Bom dia Leandro.

Você vai fazer esta "ata" e vai pagar um valor X no cartório.

Sendo que se você fizer uma alteração contratual pagará uma pequena diferença, porém a segurança jurídica muito maior.

Não seria o caso de uma alteração contratual?


att

Nota (editado em 23/05/2017): o tempo passa e opiniões podem ser trocadas. Eu não havia atentado que o questionante havia mencionado que a sociedade era ltda, pois bati o olho em sociedade médica e logo raciocinei como simples pura. Se não me engano, sociedades limitadas não podem distribuir lucros acima da participação de cada um.

O arto 1007 do cc se refere as sociedades simples. A aludida legislação quando fala das limitadas não menciona nada sobre esta distribuição desproporcional, mas há um caminho a se seguir em explicação que fiz mais abaixo


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 08:00

Prezado Paulo Henrique, bom dia.

Realmente sua colocação é muito pertinente. Eu também optaria por este caminho. Porém a empresa há dois meses acabou de fazer uma alteração contratual para entrada de mais dois sócios e somente depois disto optaram em realizar a distribuição de lucros de forma desproporcional a participação no capital e estão resistindo em fazer uma nova alteração. Estou justamente avaliando a segurança jurídica de uma ata e sua opinião e a dos demais colegas está sendo importante para um trabalho de convencimento dos empresários para efetuar a alteração contratual.
Obrigado pela ajuda.

JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:10

Bom dia Leandro,

Gostaria de saber se conseguiu solucionar essa situação? Tambem estou com o mesmo problema e gostaria de uma dica.

Obrigado

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:47

Bom dia Leandro!

Por favor, explique melhor o que é " Distribuição Desproporcional de Lucro", por favor.

Pelo que entendi, se um dos sócios "tiver mais consultas" que o outro, ele vai receber mais lucro que o outro sócio?

Se for isso, nosso amigo Paulo Henrique está corretíssimo em sua postagem, já que a alteração contratual, incluindo uma cláusula que contemple isso, é muito mais viável, seguro e mais barato.

O valor não é tão alto assim.



Sds

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Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 4 junho 2016 | 09:04

Boa noite.
Abaixo informo a cláusula que constará para atender a necessidade aqui discutida:
"DÉCIMA: DO EXERCÍCIO SOCIAL E RESULTADOS PATRIMONIAIS
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
§ primeiro – Os eventuais lucros poderão ser distribuídos aos sócios proporcionalmente às contribuições de cada um para o resultado ou proporcionalmente a participação no capital social ou ficarem em conta de reserva na sociedade, conforme for deliberado pela maioria dos sócios.
§ segundo – Por deliberação dos sócios, poderá ser estabelecida a não distribuição dos resultados ao final do exercício social, mantendo-se os montantes não distribuídos em conta de reserva, para futura distribuição ou capitalização.
§ terceiro – As eventuais perdas apuradas caberão aos sócios na proporção de suas quotas no capital social.
§ quarto – Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
§ quinto- Fica estabelecido que a sociedade não fará publicação de suas demonstrações financeiras e contábeis."
Poderiam, por favor, opinarem sobre esta cláusula e se sugerem alguma mudança.

Obrigado.

Leandro

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 12:36

Boa Tarde,
estou com um caso assim também, Três médicos abriu uma empresa para receber o valor de seus plantões, porém um trabalha mais do que outro, e a distribuição vai variar de um mês para o outro dependendo do valor recebido das notas fiscais.
Com isso eu posso fazer a distribuição desproporcional? ( todo mês a porcentagem vai variar entre os socios, dependendo o trabalho de cada um.)

No contrato social não esta esta dizendo isso, vou alterar, com isso tem que registrar tudo novamente nos orgão?

A empresa é tributada pelo lucro presumido, é uma sociedade simples limitada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 17:00

Boa tarde Gisliane.

Salvo melhor juizo nas sociedades limitadas não pode haver distribuição desproporcional de lucros. Ela se dá conforme a participação de cada um.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 17:51

Boa tarde.

Após várias pesquisas neste fórum e em outras fontes verifiquei a possibilidade da distribuição de lucros.

No artigo 1007 da lei 10406/2002 diz o seguinte: "Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas."

A solução de consulta da Receita Federal do Brasil de nº.46/2010 também trata deste assunto.

Att.
Leandro

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 18:41

Boa noite Gisliane

E você não leu minha resposta direito vou me quotar:

Salvo melhor juizo nas sociedades limitadas .....


Normalmente as sociedades médicas são simples puras (até depois vi que a pessoa colocou que era limitada, não havia observado) e nestes casos não vejo problemas.

O arto 1007 do cc de refere as sociedades simples e não as limitadas....

Editado em 24/05/17: estudando mais a fundo o CC achei uma solução para seu caso. Segue em explicação minha abaixo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:36

Boa tarde Leandro.

Primeiro sou do entendimento que a Receita tem que legislar sobre tributos e suas incidências. Funcionamento de uma empresa, sua organização, assim como tipo societários, deliberações fica a cargo do CC.

Na própria solução da Consulta a Receita é bem clara (citando aqui o que interessa):

.....em conformidade com a legislação societária.


Ou seja ela permite, mas precisa obedecer a legislação societária.

E lendo a consulta na integra o consulente não informa sua natureza juridica, so se ampara no arto 1007.

Mas, como lendo o arto 1053 do CC diz-se:

"Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima."

Como no que tange a distribuição de capital é omissa, pode-se dar o pressuposto de que sejam seguidas o que prevê nas sociedades simples ou nas anonimas.

Sendo assim pode-se dizer que deve-se citar no Contrato Social que a empresa seguira o que prevê nos casos omissos as sociedades simples e em outro item do Contrato Social informará que distribuirá os lucros de forma desproporcional.

Sendo assim pode-se distribuir desde que aplicadas estas duas informações no CS.
att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:20

Boa Tarde,

Tenho uma empresa no lucro presumido que faço a distribuição de lucros desproporcional, ( prestam serviços médicos), e toda receita ( clientes) que entra no banco é destinado a distribuição de lucros aos sócios, a unica coisa que como essa empresa inciou em novembro no ano de 2016, não esta havendo lucros acumulados que eu possa usar para fazer a distribuição.... ( pois ex: as vezes no mês não faturou muito, porém recebeu dos clientes dos outro meses, e é esse valor que é distribuído, do que entra no mês).
Eu faço o fechamento trimestral, ex: de 01 a 03 um mês acabou compensando o outro, e fechou correto, porém se eu puxar somente o mês de janeiro vai acusar que distribui mais lucro do que tinha para distribuir.

Como vocês fazem neste caso, já passou por isso?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:58

Boa tarde Daniela !

A distribuição de lucros é regida pela Legislação Tributária de acordo com o regime escolhido, que é opcional conforme cada empresa se enquadre melhor.

No Lucro Presumido, quando é distribuído lucro acima do apurado na presunção mensal, a empresa é obrigada à fechar balanço patrimonial e demonstrar a distribuição de lucros, bem como a apuração da DRE e o Ativo e Passivo.

Com isso, os sócios precisam ser orientados à respeito e estarem cientes que "Receita/Faturamento" não são lucros, que apenas após a apuração de balancetes mensais, bem como o balanço patrimonial é que se tem o saldo de lucros à distribuir.

Tudo o que for distribuído acima do valor apurado é tributado como Pró-Labore.

O que você precisa fazer é um Planejamento Tributário, que poderia ser através de um valor de pro-labore mensal para os sócios e após a apuração do balancete se faria a distribuição dos lucros.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 14:15

Gilberto, boa Tarde... muito obrigada

Esta mesma empresa (prestadora de serviço) em sua nota emitida são descontados 11,33% ( 6,15 do tomador), e (5,18 dela), no caso esta certo a minha DRE vim com a venda bruta , e depois descontando os 11,33 de impostos né? o 6,15 também aparece na Dre?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:24

Bom dia Daniela !

Esta é outra questão, temos outros tópicos que demonstram como contabilizar as receitas com retenções de impostos.
Resumidamente, na DRE as receitas devem ser a receita bruta, as retenções são descontadas na conta do cliente e apropriado os impostos devidos da empresa.
Pesquise aqui no Fórum à respeito desta contabilização.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 12:27

Bom dia a todos.

Eu acho que o topico esta ficando um pouco desvirtuado.

Quando falo em distribuição desproporcional de Lucros e a distribuição de valores a maior em relação aos sócios que fogem ao percentual que ele tem registrado.

Exemplo: sócio A tem 60% das quotas e socio B 40%.

No fim do exercicio é distribuido 50% para cada um.

Agora Distribuir Lucros acima do percentual de presunção da empresa (caso ela não tenha contabilidade regular) deve obededer o que nosso amigo Gilberto está explicando.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Tais Carvalho

Tais Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:19

Paulo,

Bom dia!!

Eu li todos as perguntas só pra ver se entendi direito.

Clinica médica - LTDA. - sociedade simples, tributado no LUCRO PRESUMIDO, com contabilidade regular, que tenha lucro acumulado, poderá distribuir lucro de forma desproporcional as quotas de participação na sociedade, desde que exista a clausula no Contrato Social informando que os sócios poderão distribuirão os lucros de forma desproporcional.

Você teria o modelo desta clausula?

Aguardo

Muito obrigada pelas informações.

Tais

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:30

Bom dia Thais.

Mais ou menos assim: ao final de cada exercicio, após levantado o balanço a empresa poderá distribuir lucros acima dos percentuais previstos na Lei (descrever aqui a Lei), desde que esteja de acordo com (citando a clausula da contabilidade regular).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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