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Contabilidade de Motel

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 15:18

Boa tarde pessoal, estou fazendo a contabilidade de um motel, ele é do Simples Anexo III, minha pergunta é se preciso emitir uma nota fiscal no final de cada mês com o valor do seu faturamento para posteriormente apurar o DAS para o pagamento??? pois a dona do motel tem um controle de caixa diário de tudo que arrecada e que paga tb, ai no final do mês eu pego o faturamento e gero DAS.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 16:10

Eduardo,

Veja bem, no caso de um Hotel, temos que emitir uma nota para cada hospedagem, no caso de um Motel, sinceramente, eu acho que é a mesma coisa, porém eu não sei se a pessoa vai querer ter esse trabalho, porem ao meu ver é o correto.

Imagina um fiscal chegando lá, e observa que passa o dia todo e ela não emite nem 1 NF por dia. vc não acha que é algo meio estranho?

Eu aconselharia a ela emitir sempre as notas.

Pq mesmo estando no SIMPLES, a empresa tem que seguir a lei municipal. Isto quer dizer que cada pessoa que entra e sai está sendo prestado um serviço.

Espero ter ajudado.

Abraço e bom trabalho

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 16:40

Pois é Eduardo,

Como disse o nosso amigo Marcos, deverá ser emitido uma NF para cada cliente.
Não tem como fazer os registros contábeis e fiscais da empresa apenas com o controle de caixa que a dona faz. É necessário de documentos fiscais idôneos.
Fazer apenas uma emissão de NF no final do mês também não é o correto, visto que, de acordo com o Art. 2º da Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007, As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.

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***CCB
Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 17:07

Eduardo,

eu até estava escrevendo a sua resposta, só que eu cai e não postou, quando eu voltei vi que o colega Wilson respondeu de uma forma perfeita, desisti da minha resposta. *rs*

só tenho uma coisa para somar, de uma olhada na Legislação Tributária Municipal de Paco do Lumiar, eu até tentei achar o site porem não fui feliz.

abç e bom trabalho.

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:02

ok entendi, então se no motel tiver um sistema informatizado pra emitir um cupom fiscal para cada cliente pode ser contabilizado pelos cupons correto??, e no caso não teria uma nota tipo a SÉRIE "D" só que pra prestação de serviços??

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:08

Ola Eduardo,

Neste caso se a maquina está legalizada sem problema.

Somente um detalhe, se vc tive maquina registradora salvo engano vc não precisa registrar lançamento por lançamento, ela no final do dia emite um relatório "Z", que é o totalizador do dia. é justamente esse que vc vai contabilizar.

Só tome cuidado, que muitas empresas tem maquina registradora, e trabalha com cartão de credito, se uma coisa não bate com a outra a sua contabilidade não vai ficar legal.

Então é bom presta atenção neste detalhe, do que é registrado com o que entra pelo cartão de credito, para não acontecer diferença.

abraço e bom trabalho.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:12

Exato Eduardo,

Se tiver o ECF, deverá emitir o cupom fiscal e escriturar a Redução Z, que é o resumo de todas os cupons emitido no dia. Se não tiver, deverá emitir a NF mod. 02 (Série D). Isto para a comercialização de produtos.
Nas prestações de serviços, deverá emitir a NF de Prestação de Serviços, que poderá ser mecanizada ou não.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:15

Marcos Soares,

Desculpe ter postado uma resposta parecida com a sua. É que quando postei, não percebi que vc já havia respondido.

Ganha o nosso amigo Eduardo.

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***CCB
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:04

Caro Eduardo
Só pra complementar, confira o valor mínimo de faturamento anual para que a empresa possa utilizar a ECF, pq em Minas é 120.000,00. Confira na Secretaria de Estado de Fazenda do seu estado...

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:40

Bom dia.

Para cada aluno matriculado, elaborar um contrato de serviços determinando o valor anual e o valor mensal das prestações (mensalidades).
Você poderá emitir boletos bancários ou recibos a serem pagos na própria secretaria da escola, tendo como nº de controle a matrícula do aluno.
Não é necessário a emissão de NF pois Escolas estão dispensadas da inscrição estadual.

AMS

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