
Fernando Cezar Maciel e Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Saudações Srs,
Preciso de uma solução para a seguinte situação:
A instituição em que trabalho é uma Federação (Entidade sindical de 2º grau). Aqui fazemos uma intermediação de cobrança (efetuamos o trabalho da Confederação) para recebermos a Contribuição Sindical. Fazemos isto através de um termo de cooperação técnica.
Pois bem, temos na contabilidade contas Banco específicas pra receber estas cobranças, e temos contas no passivo específicas para contabilizar este valor (pois o dinheiro não é nosso lembram? é da Confederação nós estamos apenas intermediando o trabalho) pois não é uma receita.
A questão é, que ao receber depósitos em uma determinada conta específica, provenientes de ações judiciais, muitas vezes o juiz acaba indicando a conta para depósito, e de alguma forma, o depósito é feito sem mencionar o CPF da pessoa, (mesmo a conta estando travada para receber somente depósitos identificados).
Quando isso ocorre na hora de contabilizar temos as seguintes informações:
Sabemos que o depósito é uma cobrança judicial pois existe somente uma conta que movimenta esse tipo de transação e sabemos que é contribuição sindical, ou seja, nós sabemos que conta debitar (Banco) e qual conta creditar (Contribuição sindical Consignada).
porém não fazemos o lançamento direto, o correto é transitar a movimentação pela conta Cliente como segue:
D - Banco
C - Cliente Fulano de Tal
D - Cliente Fulano de Tal
C - Contribuição Sindical Consignada
Agora quando não conseguimos identificar a pessoa que está depositando? o que fazer?
que lançamento fazer até conseguirmos identificar quem é?
To perdido.
Att