Bom dia.
Veja abaixo mais informações sobre o assunto:
Para transportador autônomo o desconto de 11% incidirá sobre o valor correspondente a 20% do valor bruto do frete:
Exemplo:
· Valor do frete prestado - R$3.000,00
Valor da remuneração: R$600,00 (R$3.000,00x 20%)
Contribuição retida do INSS: R$ 66,00 (R$600,00 X 11%)
Informações á Previdência Social - GFIP
A empresa contratante de carreteiros deverá prestar informações á previdência na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de tempo de Serviços e Informações a Previdência Social (GFIP) até o dia sete do mês subseqüente ao que a remuneração foi paga, juntamente ás informações a seu cargo.
TOMADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO
Além das contribuições devidas à Previdência e a terceiros, de acordo com o FPAS de enquadramento, a empresa ou equiparado que contratar serviços de transportador rodoviário autônomo se obriga ao recolhimento da contribuição devida à Previdência Social, correspondente a 20% sobre sua remuneração, bem assim a descontar e a recolher a contribuição do transportador autônomo para o SEST e SENAT, de acordo com o FPAS 620 (quadro 21).
Quadro 21 - contribuições incidentes sobre a remuneração
FPAS 620
Alíquotas - contribuição sobre a remuneração de segurados:
Previdência Social:..20%
RAT:......................0%
Código terceiros:....3072
SEST:.....................1,5%
SENAT:..................1,0%
Total terceiros:..... 2,5% Contribuições incidentes sobre a remuneração de transportador rodoviário autônomo.
Tomador de serviço de transportador rodoviário autônomo (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e SENAT).