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CONTABILIDADE

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contabilização

Valdir da Silva

Valdir da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Representante Comercial
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 13:44

Boa tarde;
Trabalho numa transportadora e estamosfechando negócio onde vamos utilizar alguns transportadores aotônomospara transportar para nós.
Gostaríamos de saber como devemosprocederpara contabilizar esta operação.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 08:20

Bom dia Valdir,

Neste caso você está tomando um serviço de terceiro, ou seja um transportador autônomo. Este deverá possuir seu alvará junto a Prefeitura da sua cidade e ter sua inscrição junto ao INSS. Você terá que elaborar uma folha de pagamento de autônomo, pagar 20 % de INSS, reter o valor do IRRF, caso o valor atinja a tabela mensal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 09:54

Bom dia.

Veja abaixo mais informações sobre o assunto:

Para transportador autônomo o desconto de 11% incidirá sobre o valor correspondente a 20% do valor bruto do frete:

Exemplo:
· Valor do frete prestado - R$3.000,00
Valor da remuneração: R$600,00 (R$3.000,00x 20%)
Contribuição retida do INSS: R$ 66,00 (R$600,00 X 11%)

Informações á Previdência Social - GFIP
A empresa contratante de carreteiros deverá prestar informações á previdência na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de tempo de Serviços e Informações a Previdência Social (GFIP) até o dia sete do mês subseqüente ao que a remuneração foi paga, juntamente ás informações a seu cargo.

TOMADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO
Além das contribuições devidas à Previdência e a terceiros, de acordo com o FPAS de enquadramento, a empresa ou equiparado que contratar serviços de transportador rodoviário autônomo se obriga ao recolhimento da contribuição devida à Previdência Social, correspondente a 20% sobre sua remuneração, bem assim a descontar e a recolher a contribuição do transportador autônomo para o SEST e SENAT, de acordo com o FPAS 620 (quadro 21).

Quadro 21 - contribuições incidentes sobre a remuneração

FPAS 620
Alíquotas - contribuição sobre a remuneração de segurados:
Previdência Social:..20%
RAT:......................0%
Código terceiros:....3072
SEST:.....................1,5%
SENAT:..................1,0%
Total terceiros:..... 2,5% Contribuições incidentes sobre a remuneração de transportador rodoviário autônomo.
Tomador de serviço de transportador rodoviário autônomo (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e SENAT).

AMS

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