Bruno ,
Pode ser ambos, escritório para registro de mais de 1 funcionário, ou autônomo com C.E.I. para registro de até 1 funcionário, no entanto, para registro dos cooperados é mais indicado constituir uma empresa, visto que pelo C.E.I. o patronal é maior do que você constituir como um escritório Simples Nacional.
Lembrando que você tem que ter cadastro no Sefaz do estado e registrar as empresas em sua responsabilidade..
Att.					
				 
				
					"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!" 
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado) 
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES