Rafael ,
Se você tem o montante da dívida sim terá de ser provisionado,a nomenclatura você que irá analisar qual seria a mais viável digamos que foi dívida de um total de 24 parcelas.
D- Desp. Obrigações Tributárias -CR
C- Obrigações Tributárias Federais a pagar -PNC
Provisão mensal das parcelas:
D- Obrigações Tributárias Federais a pagar -PNC
C- Obrigações Tributárias Federais a pagar -PC
Pagamento da Parcela mais juros e multas mensais:
D- Obrigações Tributárias Federais a pagar -PC
D- Desp. Juros dedutíveis -CR
D- Multas indedutéveis - CR
C- Caixa/Banco -AC
Note que todas as infrações (multas) pagas de "ofício" são despesas indedutíveis; os juros moratórios sempre são dedutíveis, salvo se o principal também for indedutível.
Espero ter contribuído.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES