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Contabilizar notificações da concorrencia leal

Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:52

Boa tarde colegas. Um cliente foi notificado na concorrência leal gerando assim uma despesa não operacional ( trata-se de uma multa) como contabilizar essa situação: Devo provisionar o valor total da Multa nas despesas grupo despesas indedutíveis?

Ex:

Provisão:
D- Multas indedutíveis (D)
C- Parcelamento ICMS Simples Nacional (PC)

Pagto das parcelas
D- Parcelamento ICMS Simples Nacional (PC)
C- Bco/CX

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:46

Rafael,

Essa multa seria o que exatamente? Recalcular DAS atrasado? Infração?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:04

Rafael ,

Se você tem o montante da dívida sim terá de ser provisionado,a nomenclatura você que irá analisar qual seria a mais viável digamos que foi dívida de um total de 24 parcelas.

D- Desp. Obrigações Tributárias -CR
C- Obrigações Tributárias Federais a pagar -PNC

Provisão mensal das parcelas:
D- Obrigações Tributárias Federais a pagar -PNC
C- Obrigações Tributárias Federais a pagar -PC

Pagamento da Parcela mais juros e multas mensais:
D- Obrigações Tributárias Federais a pagar -PC
D- Desp. Juros dedutíveis -CR
D- Multas indedutéveis - CR
C- Caixa/Banco -AC

Note que todas as infrações (multas) pagas de "ofício" são despesas indedutíveis; os juros moratórios sempre são dedutíveis, salvo se o principal também for indedutível.

Espero ter contribuído.
Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 07:50

Rafael,

Não, os juros como citei são dedutíveis.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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