Gabriela,
Nos termos do artigo 586 do Novo Código Civil, Sim. No entanto é mais comum entre sociedades que tenham ligação entre si ou entre sociedade e seus respectivos sócios pessoa física.
A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:
a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;
b) passivo não circulante, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.
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Momento do contrato
Prática:
Mutuante
D- Empréstimos PJ ou PF a Receber - ANC/ RLP
C- Caixa/Bancos - AC
Mutuária:
D- Caixa/bancos A-C
C- Empréstimos PJ ou PF a Pagar - PNC
Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.
Espero ter ajudado.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES