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CONTABILIDADE

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Dinheiro recebido de outra empresa

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:03

Caros colegas!

Faço a contabilidade de três empresas que prestam o mesmo serviço, mas cada uma tem um dono (pai, filho e esposa) e um regime de tributação (Real, Presumido e Simples).
Ocorre com frequência de uma empresa enviar dinheiro para a outra, a fim de suprir o fluxo de caixa.
Vi aqui nos tópicos que há a possibilidade de contabilizar isso como empréstimo, mas há incidência de IOF.
Por favor, existe alguma outra forma de contabilizar essa movimentação?

Obrigada!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:24

Gabriela ,

Sé é contrato de mútuo para suprir defeitos financeiros, não, deve-se contabilizar a título de empréstimo..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:20

Caro Kaik,

O contrato de mútuo pode ser feito entre qualquer empresa, mesmo não pertencendo a um mesmo grupo?
Como seria esse contrato e sua contabilização?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:30

Gabriela,
Nos termos do artigo 586 do Novo Código Civil, Sim. No entanto é mais comum entre sociedades que tenham ligação entre si ou entre sociedade e seus respectivos sócios pessoa física.

A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:

a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;
b) passivo não circulante, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.
Informação Completa: clique aqui

Momento do contrato
Prática:
Mutuante
D- Empréstimos PJ ou PF a Receber - ANC/ RLP
C- Caixa/Bancos - AC

Mutuária:
D- Caixa/bancos A-C
C- Empréstimos PJ ou PF a Pagar - PNC

Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:27

Olá Kaik,
Pelo que entedi, no mútuo a valor contabilizado como receita pela na mutuante são sujeitos a PIS e COFINS e ainda há incidências de IR e IOF.
Na verdade, eu gostaria de uma forma de contabilização que não gerasse esses encargos (gastos).

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