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CONTABILIDADE

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Dinheiro recebido de outra empresa

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:03

Caros colegas!

Faço a contabilidade de três empresas que prestam o mesmo serviço, mas cada uma tem um dono (pai, filho e esposa) e um regime de tributação (Real, Presumido e Simples).
Ocorre com frequência de uma empresa enviar dinheiro para a outra, a fim de suprir o fluxo de caixa.
Vi aqui nos tópicos que há a possibilidade de contabilizar isso como empréstimo, mas há incidência de IOF.
Por favor, existe alguma outra forma de contabilizar essa movimentação?

Obrigada!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:24

Gabriela ,

Sé é contrato de mútuo para suprir defeitos financeiros, não, deve-se contabilizar a título de empréstimo..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:20

Caro Kaik,

O contrato de mútuo pode ser feito entre qualquer empresa, mesmo não pertencendo a um mesmo grupo?
Como seria esse contrato e sua contabilização?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:30

Gabriela,
Nos termos do artigo 586 do Novo Código Civil, Sim. No entanto é mais comum entre sociedades que tenham ligação entre si ou entre sociedade e seus respectivos sócios pessoa física.

A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:

a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;
b) passivo não circulante, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.
Informação Completa: clique aqui

Momento do contrato
Prática:
Mutuante
D- Empréstimos PJ ou PF a Receber - ANC/ RLP
C- Caixa/Bancos - AC

Mutuária:
D- Caixa/bancos A-C
C- Empréstimos PJ ou PF a Pagar - PNC

Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:27

Olá Kaik,
Pelo que entedi, no mútuo a valor contabilizado como receita pela na mutuante são sujeitos a PIS e COFINS e ainda há incidências de IR e IOF.
Na verdade, eu gostaria de uma forma de contabilização que não gerasse esses encargos (gastos).

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