
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Recebi um comunicado via e-mail da Junta Comercial de Bauru, a qual consta que através do Comunicado SEAT-056/2015 – Parecer CJ- JUCESP Nº 744/2015, o registro de Livro Diário deve estar acompanhado da Ata da Assembleia na forma do artigo 1.078 do Código Civil. Esta obrigatoriedade incluí o Sped Contábil? Devo anexar no Sped o Ata? Isso passa a valer a partir do ano calendário 2015?
De: Informativo - E. R. JUCESP - BAURU <@Oculto>
Data: 14 de julho de 2015 às 16:34
Assunto: INFORMATIVO JUCESP BAURU Nº 8/2015 - NOVAS REGRAS PARA REGISTRO DE BALANÇO NA JUCESP.
Para:
NOVAS REGRAS PARA REGISTRO DE BALANÇO NA JUCESP
Através de Comunicado SEAT-056/2015 – Parecer CJ- JUCESP Nº 744/2015, observa a obrigatoriedade do arquivamento das escriturações contábeis (balanço) desde que, aprovadas as contas do administrador em ata de reunião ou assembleia. Em resumo a nova regra determina que para o registro do balanço geral encerrado nos exercícios correspondentes, deve ser precedido de ATA DE ASSEMBLEIA – onde conste claramente a Aprovação das Contas pelas realizações do ADMINISTRADOR. Essa medida vem de encontro com o que determina o Artigo 1078 do CC – Assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:- (I) – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; e os demais itens e parágrafos que tratam em especial do encerramento e medidas para a aprovação das contas do administrador. Na verdade essa regra vem contemplar a obrigatoriedade das aprovações das contas, já referida acima, (art.1078-CC) que foram desprezadas até agora. Diante dessa determinação o contribuinte deve religiosamente a cada final de exercício providenciar a reunião de aprovação das contas e leva-la à Registro juntamente com o Balanço. Vale ressaltar que para cada ato, ou seja, o arquivamento da ATA e o registro do Balanço Geral de Encerramento do exercício deve ter seu Cadastro Web em separado com suas respectivas taxas. Dessa forma, os documentos passam a ter a legitimidade jurídica observada em Lei. Para esse arquivamento ainda será realizado pelo cadastro Web o ato como “documento de interesse da parte”, todavia, certamente, teremos algumas alterações no que diz respeito à classificação do registro dos documentos em pauta.
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