Boa trade, Mauri
Conforme suas próprias palavras, sua empresa é tributada com base no lucro presumido, e em termos tributários, "presumido" tem o significado de provável, suposto, aproximado, estimado.
Com base neste raciocínio, o seu lucro é presumido com base no faturamento total do período; como você explora atividades mistas, ao fim de cada período (provavelmente a cada trimestre para cálculo de IRPJ e CSSL) deve ser somado a receita total da venda de mercadorias em separado da receita total da prestação de serviços.
Para o IRPJ, cuja alíquota é de 15%, a presunção de lucro é a seguinte:
Vendas: 8%
Serviços: 16% (desde que a receita anual não ultrapasse R$ 120.000,00)
Para a CSSL, cuja alíquota é de 9%, a presunção de lucro é submetida aos seguintes fatores:
Vendas: 12%
Serviços: 32%
PIS (0,65%) e COFINS(3%) são do tipo cumulativo e incidem mensalmente sobre a receita bruta de vendas e serviços.
Em suma, Mauri, a base de cálculo de todos estes tributos é o faturamento da empresa e não o lucro contabilmente apurado.
Presumo ter o auxiliado; caso as dúvidas persistam, o Fórum está à sua disposição.
Bom trabalho