x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.291

Produto da Venda de Bens

Mauri Alexandre de Oliveira

Mauri Alexandre de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 10:28

Olá pessoal, bom dia.

Tenho uma pequena empresa de informática em que presto serviços e vendo mercadorias, ou seja, possuo CNPJ e IE.
Estou tentando calcular imposto sobre venda mas estou na dúvida do que calcular. Devo calcular os impostos sobre o valor total da nota ou apenas sobre o lucro que tive na venda? Agradeço a atenção de todos.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 10:34

Bom dia, Mauri


Seria possível responder corretamente sua questão se soubéssemos seu CNAE e também o regime de tributação da empresa (simples, real, presumido, etc.)

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 13:49

Boa trade, Mauri


Conforme suas próprias palavras, sua empresa é tributada com base no lucro presumido, e em termos tributários, "presumido" tem o significado de provável, suposto, aproximado, estimado.

Com base neste raciocínio, o seu lucro é presumido com base no faturamento total do período; como você explora atividades mistas, ao fim de cada período (provavelmente a cada trimestre para cálculo de IRPJ e CSSL) deve ser somado a receita total da venda de mercadorias em separado da receita total da prestação de serviços.

Para o IRPJ, cuja alíquota é de 15%, a presunção de lucro é a seguinte:
Vendas: 8%
Serviços: 16% (desde que a receita anual não ultrapasse R$ 120.000,00)

Para a CSSL, cuja alíquota é de 9%, a presunção de lucro é submetida aos seguintes fatores:
Vendas: 12%
Serviços: 32%

PIS (0,65%) e COFINS(3%) são do tipo cumulativo e incidem mensalmente sobre a receita bruta de vendas e serviços.

Em suma, Mauri, a base de cálculo de todos estes tributos é o faturamento da empresa e não o lucro contabilmente apurado.

Presumo ter o auxiliado; caso as dúvidas persistam, o Fórum está à sua disposição.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade