
Silvana Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Preciso fazer a escrituração de partido político, mas ao dar início verifiquei que os partidos não entregaram a DIPJ ou DSPJ. Como inativas vou fazer a entrega dos anos anteriores pela DSPJ.
A dúvida é:
1) Quando do ano da abertura do CNPJ do Partido Político eu posso lançar como inativa ou é visto como movimentação patrimonial e o correto seria no ano de abertura do CNPJ apresentar a DIPJ e nos anos posteriores eu apresentar a DSPJ?
2) A DSPJ do exercício de 2014, o partido político está desobrigado, pois deverá apresentar o ECF pelo SPED?