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Contabilizar ICMS

Sandra Boeno Carminatti

Sandra Boeno Carminatti

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:01

Bom dia, minha duvida é a seguinte, tenho uma empresa do lucro presumido que iniciou suas atividades em novembro de 2014.
Apurou Icms com saldo credor no final do exercício , mas esse saldo por um erro não foi contabilizado em 2014. Como faço para corrigir e implantar esse saldo de forma correta em 2015. Como localizo essas contas de forma correta no plano contas.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:32

Bom dia!

A princípio deve-se fazer um levantamento e identificar onde esse saldo que deveria constar no ICMS a recuperar foi contabilizado. Após essa identificação, poderá ajustar através da conta "ajustes de exercícios anteriores" já que é um valor relacionado a 2014.

Att.

Jonathan.



Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:56

Boa tarde!

Sandra Boeno Carminatti,

Nunca me deparei com situação parecida com esta que me relatou.

Entendo que se houve o erro da não contabilização do ICMS, o valor a recuperar pode ter sido contabilizado na conta de estoques. Concorda?

Por exemplo, se comprou 4 unidades do produto X no valor de 100,00 e icms 17%. A contabilização correta seria a seguinte:
D- Estoque - 83,00
D - ICMS a recuperar - 17,00
C - Fornecedor/banco - 100,00

Se não foi contabilizado dessa forma, é possível que os 17,00 de ICMS tenha sido somado ao valor dos estoques. Posteriormente, à medida que for havendo a venda dos produtos, você lançaria os débitos do ICMS e ao final do mês na apuração do imposto você faria o confronto e caso os créditos fossem maior que os débitos (teoricamente o que aconteceu contigo), bastava fazer um lançamento contábil zerando a conta "ICMS a RECOLHER" contra "ICMS a RECUPERAR".

Portanto, entendo que é preciso identificar claramente qual foi esse erro, para então tomar providências. Esse é o meu ponto de vista, vamos aguardar que mais algum colega se pronuncie.

Att.

Jonathan.

Jonathan

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