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Regime de Competência

Poliana Alves Ferreira

Poliana Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:16

Bom dia!!

Sou estudante de contábeis e trabalho numa ONG, aqui nosso orçamento é feito considerando o mês de prestação de serviços e não a data de emissão do documento como fazemos na contabilidade, bem minha duvida é a seguinte No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu ou seja o fato gerador, mas o por que a emissão do documento fiscal (NF/fatura/Recibo) é considerado o fato gerador e não a prestação dos serviços? por exemplo temos fornecedores que realizam o serviço e depois emiti a NF e as vezes acontece de ser em meses diferentes, temos casos de parceiras com outras ONGs que emitem um recibo, no documento vem competência do serviço: junho emissão em julho então considero julho como competência mas meu orçamento considera junho que foi o mês que o serviço aconteceu, é algo que pode parecer simples mas tem gerado muita duvidas entre nossos colaboradores que precisam fazer o registro no orçamento da despesa, eu sei que a competência é a emissão do documento (assim aprendi na faculdade) mas queria uma embasamento melhor para explicar para os colegas.

No principio da competência não fala de emissão de documento, então acaba gerando vários entendimentos

Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:34

Poliana

Para efeito de escrituração contábil, você deve contabilizar pelo regime de competência. Já para efeito do orçamento, e outros relatórios de gestão da ONG, deve-se observar o principio do regime de Caixa.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:37

Total acordo com o colega acima.

Lembre-se de respeitar os princípios e CPC's

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
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Vitória/ES

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