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CONTABILIDADE

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THIAGO OLIVEIRA

Thiago Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 13:32

Boa tarde,


Estou fazendo a contabilidade de uma temakeira e ela comprou um aquecedor .


Minha duvida é se tenho que imobilizar esse aquecedor? e qual porcentagem que seria ?


Muito obrigado.

"Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível." (Charles Chaplin)
Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:15

Thiago,

De acordo com o CPC 27 o ativo imobilizado é um item tangível que:

(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.

observe esse tópico: Imobilizado segundo a lei nº 12.973/2014

Pedro Assis
Contador

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atendimento@pedroassisconsultoria.com.br
THIAGO OLIVEIRA

Thiago Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:25

Pedro Paulo S. de Assis ,
De acordo que eu apurei o aquecedor sera utilizado para a loja, que de uma forma serve para vender o produto e o aconchego do cliente.
Segundo que eu verifiquei a taxa da depreciação é de 10 % ao ano.
Agora tenho outra duvida em relação a lei que fala que o valor minimo para imobilizar é se for superior á 1,200,00 reais, o aquecedor tem esse valor de 1,200,00 devo imobilizar ele? ou só pra valores acima de 1,200,00?

"Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível." (Charles Chaplin)
Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:31

A lei fala que pode usar ATÉ esse valor como despesa dedutível.

Na sua situação deve ser feita a imobilização do bem e no aspecto fiscal usar a taxa de 10% a.a.

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
atendimento@pedroassisconsultoria.com.br
THIAGO OLIVEIRA

Thiago Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:40

Pedro Paulo S. de Assis muito obrigado pelo esclarecimento da minha dúvida.



att;


"Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível." (Charles Chaplin)
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 12:00

A lei fala que pode usar ATÉ esse valor como despesa dedutível.

Na sua situação deve ser feita a imobilização do bem e no aspecto fiscal usar a taxa de 10% a.a.


Pedro Paulo S. de Assis!

Até que enfim encontrei mais alguém que soube interpretar este dispositivo com a devida propriedade!!! A grande maioria sugere que o valor mínimo do imobilizado é R$ 1.200, sendo o que a lei fala é em valor máximo para despesa dedutível.

Parabéns!



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