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INSS Construtora Contabilização

Merci Lacerda

Merci Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 16:25

Boa Tarde.

Possuo uma empresa prestadora de serviços de mão-de-obra, que se apropria do crédito do INSS retenção de 11%, onde não há o desconto no valor total da nota fiscal.
Como devo contabilizar a apropriação deste crédito de INSS que foi mencionado na nota fiscal?
A provisão do INSS devido faço pelo valor que consta na folha de pagamento, faço a baixa pela guia paga, mas a diferença do valor usado como crédito, que não foi recolhido fica a pagar no Passivo.

Minha dúvida é exatamente como efetuar o lançamento contábil do crédito do INSS e fazer sua Baixa?

Att,

Merci - Atibaia

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 08:14

Bom dia Merci,

Olha, as empresas que conheço elas recebem o valor líquido da Nota Fiscal de Serviços, ou seja, o valor bruto menos o INSS, sendo assim você faz o desconto do bruto e debita a conta de INSS à recuperar no Ativo Circulante. Verifique se o valor das notas que a empresa recebe é o líquido ou bruto. Bem agora se realmente a tomadora paga o valor bruto e ainda recolhe o INSS você debitará INSS à recuperar e creditará uma conta de receitas diversas, pois na sequéncia você fará a compensação deste valor à recuperar com o valor do INSS à recolher do PC que você obteve pela apropriação da Folha de Pagamento.

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:02

Merci Lacerda, muito boa tarde e obrigado por utilizar o Forum Contábeis.

Bom pelo que você expôs, sua empresa presta serviços e quando da emissão da nota fiscal, há retenção de inss certo? pois bem.

Pelo serviço prestado o lançamento obedecerá o seguinte critério.

c = receita com prestação de serviços(cr)
d = inss a recuperar(ac)
d = clientes/caixa ou bancos(ac)

Com o passo-a-passo acima, você registrou a operação relativo a prestação de serviços, ok?

Do valor do inss devido(não use o valor de terceiros), você compensará com o inss retido, ou seja, o que vocÊ deixou de receber quando prestou o serviço.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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