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Venda do Capital Social

Guilherme Vargas Chiodi

Guilherme Vargas Chiodi

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:54

Boa tarde, estou com uma dúvida.

Tenho um cliente que tem uma empresa com o capital social de R$ 200.000,00 reais. Empresa antiga.

Ele vai vender a empresa por R$ 990.000,00 reais.

Teoricamente existe aí uma diferença de R$ 790.000,00 reais.

Gostaria de saber o que eu faço com essa diferença dentro doa contabilidade, o que fazer? como lançar?

E também como fazer o procedimento de Pessoa Física do meu cliente, que está vendendo. Como fica esse valor de lucro que ele teve pelo "fundo de comércio".

Alguém, comprador ou vendedor, deve pagar algum tipo de imposto sobre esse lucro?

Desde já agradeço a atenção.

Melok

Melok

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:39

Quanto a contabilização, na empresa que foi comprada não será registrado nada de diferente, pois não estão aportando dinheiro nela. A diferença é que o capital social vai passar do antigo proprietário para o novo.

Se o compador for PJ, ela irá registrar como investimento o valor do PL da investida (R$200.000) e a diferença será reconhecida no intangível como goodwill pela expectativa de rentabilidade futura, que será amortizada com o tempo.

Quanto a parte do seu cliente, pessoa física, podemos dizer que este lucro por ele obtido enquadra-se como um ganho de capital pela diferença positiva entre o valor de alienação da empresa e o respectivo custo de aquisição. Ou seja, deve pagar o IR.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:44

Olá,

Estou de acordo com o colega Melok.

Simplesmente a título de complemento, para empresa vendida deve haver apenas uma alteração contratual onde constem informações sobre essa mudança de titularidade. E conforme ele já mencionou, como não terá aumento de capital, não deve haver nenhum registro na contabilidade da empresa.

Já o ganho auferido pelo vendedor (antigo proprietário) deve ser oferecido para tributação do IR.

Att.

Jonathan.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:33

Boa tarde.


Somente acrescentando ao que os nobres amigos explanaram haverá incenderia de ITBI nessa operação (transmissão onerosa).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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