Bruno Zanim
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Caros colegas,
Os senhores tem algum material (parecer, decisões) que possa me auxiliar quando o fiscal desclassifica a contabilidade da empresa quando encontra erros na contabilidade.
A desclassificação contábil não se deu para apurar o lucro (as decisões que eu encontrei foram nesse sentido), mas sim para apurar o montante a ser recolhido a título da contribuição previdenciária.
O fiscal autuou a empresa desconsiderando os contratos de prestação de serviços de pessoas jurídicas (os famosos PJs) firmados com a empresa autuada.
Eu vou alegar que esse ato somente pode ser exercido pela Justiça do Trabalho, no entanto, eu gostaria de me utilizar de outros argumentos.
Cordiais saudações,
Bruno Zanim