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contador criando problemas para entregar documentação da emp

LUCIANA BRITO ALVARENGA MARSARI

Luciana Brito Alvarenga Marsari

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:27

olá amigos ,uma empresa me ligou pedindo informações sobre meus serviços ,valores ,modo de trabalho ,etc mandei tudo por email e os donos gostaram e querem me passar a contabilidade da empresa ,pediram que eu retirasse os documentos com antigo contador através de procuração ,acontece que este contador me disse que só vai entregar a documentação mediante ao pagamento de três mensalidade ,pois disse ser clausula contratual ,pois teria que ser avisado 3 meses atrás ,alguém sabe me dizer se isto é legal ? desde já agradeço

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:36

Luciana Brito Alvarenga Marsari, seu futuro cliente tem que avaliar o que está descrito no contrato de prestação de serviço, caso realmente tenha essa cláusula não vejo outra forma a não ser pagar. Lógico que pode ser negociado esse valor, mais ai é com ele.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:42

Isso acaba sendo um problema recorrente na troca de contabilidade! Tanto o não pagamento como a devolução da documentação. Como o nosso nobre colega colocou o melhor mesmo, e deixa a responsabilidade com o futuro cliente.

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:44

Olá Luciana, boa tarde.

De acordo com o CRC o antigo contador não pode reter documentação da empresa, independente de qualquer fato externo, ele deve disponibilizar os documentos em tempo hábil para que a nova contabilidade prossiga com os serviços. Se não me engano, até o dia 20 do mês tem que entregar a documentação do departamento pessoal, para implantar os dados em tempo para o calculo da folha. E o restante da documentação, como contábil, fiscal e legal até o dia 30 (não estou certa dos dias, mas é algo em torno disso).

Já a cobrança de multa por rescisão contratual pode ser devida, desde que haja de fato um contrato de prestação de serviços assinado por ambas as partes e esteja de acordo com as clausulas descritas.

Veja com o CRC de sua cidade os prazos para entrega de documentação.
Caso não ocorra, você poderá efetuar uma denuncia ao nosso conselho.

Sds,

Fernanda Richartz
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:31

Bom dia Luciana.

Dado o não acerto entre as partes(seu cliente e o antigo contador) não é salutar que você "compre" esta briga.

Deixe que as partes se acertem.

Logico que algumas coisas mais técnicas (como os dados dos empregados por exemplo para você implantar na sua folha) você tem que cobrar.

Cobre isso por escrito protocolado e caso ele retenha informe ao CRC.

Lembrando que você deve fazer contrato com esse novo cliente e especifique a ele que alguns trabalhos necessitam da documentação do antigo contador.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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