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Imobilização de bens

Lucas Strohmayer

Lucas Strohmayer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 07:54

Bom dia!
Tenho uma dúvida quanto a imobilização de sistema de segurança (circuito fechado de segurança). A questão é: devemos imobilizar estes bens colando as placas físicas nas câmeras? Entendo que não seria possível, uma vez que tais bens poderiam ter um controle interno de patrimônio, e também há outras classificações contábeis a serem feitas na imobilização.
Preciso apenas de uma opinião, grato desde já.
Abraço.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:35

Bom dia,

Trazendo o conceito do CPC 27, ativo imobilizado é um bem corpóreo mantido para utilização da empresa para uso na produção, fornecimento de mercadoria ou serviços, para aluguel e para demais fins administrativo, e que se espere utilizar mais de um ano. Também a definição de ativo pode ajudar, é um bem que traz benefícios a empresa, a empresa tem os riscos do mesmo e o seu controle.

Também olhando a legislação fiscal, ativo imobilizado é um bem que tem vida util superior a um ano, e valor superior a R$ 1.200,00. Lembrando que os valor inferiores a R$ 1.200,00 podem ser ativados ou jogados para despesas.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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