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CONTABILIDADE

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Dúvida em contabilização

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:30

Olá!

Estou com a seguinte dúvida:

Preciso contabilizar uma nota de compra à prazo no valor total de 1.099,00 verifiquei que no valor total da nota somam apenas o IPI de 7,98 o ICMS de 75,47 não soma no total da nota porque isso acontece? e como devo contabilizar essa nota?

OBS. É a primeira nota que vou contabilizar de verdade na vida. rs

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 19:50

Fábio, isso acontece pois o IPI é um imposto cobrado "por fora" e o ICMS é um imposto cobrado "por dentro".

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 07:12

Bom dia Fabio.

Somente complementando o comentário do nosso amigo Danilo: O ICMS é destacado (ou seja o valor dele está incluso no valor do produto). Já o valor do IPI é somado ao valor do produto.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 08:56

Bom dia Sr. Fábio Nascimento de Carvalho, tudo bem?

A contabilização vai depender da recuperabilidade dos tributos dessa nota fiscal.
A empresa recupera o ICMS? A empresa recupera o IPI? A mercadoria é para consumo? Industrialização? Imobilizado? Para revenda?
São várias as possibilidades de contabilizar uma compra a prazo... Exponha a situação para podermos ajudar.

Att.
Felipe R.


"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:25

Bom dia Felipe. Tudo Ótimo!

Essa empresa é do Simples Nacional creio que não recupera crédito não é isso?
A mercadoria é para revenda comprada a prazo.

Att.

Fábio Carvalho

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:42

Bom dia Fabio.

Se a empresa não aproveita nem o IPI e nem o ICM por ser do simples voce contabiliza o valor total da compra.



D - Estoque
C - Fornecedor
Vr - Valor total da NF


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:42

Exato Sr. Fábio Nascimento de Carvalho.

Empresas optantes pelo sistemática do Simples Nacional, não recuperam esses tributos. Ou seja, esses valores serão classificados como custos de aquisição.

D - Estoque de Mercadorias p/ Revenda(AC)
D - Fornecedor(PC)

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:49

Só ressaltando um pequeno equívoco acima a conta fornecedor é Crédito em Passivo Circulante.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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