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Retencao ISS simples nacional

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 13:48

Camila F.coutinho, boa tarde.

O lançamento contábil poderá ser feito da seguinte forma:

No tomador dos serviços.

d = serviços prestados PJ(cr)
c = iss a recolher(pc)
c = contas a pagar(pc)

Nota: para o caso acima, o tomador dos serviços é o responsável pela retenção e recolhimento do aludido imposto.

No prestador dos serviços.

c = receita com prestação de serviços(cr)
d = clientes/caixa ou bancos(ac)

Onde

cr = contas de resultado
ac = avito circulante
pc = passivo circulante

Se o exposto produziu alguma dúvida, volte a postar.

Sds.

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André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:33

Boa tarde.

Verifique a legislação do seu município.
Aqui no Rio de Janeiro, após o decreto 28248/2007 caso o Prestador faça um cadastro na Prefeitura não há a necessidade da retenção na fonte do ISS pelo tomador do serviço.
O mesmo ocorre no Município de São Paulo.

AMS

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