Benfeitorias Não Indenizáveis
Na pessoa jurídica Locatária, pelo registro dos gastos incorridos durante a construção:
D- Benfeitorias em Andamento (Imobilizado)
C- Banco (Ativo Circulante)
Pelo registro da conclusão da obra:
D- Benfeitorias em Propriedades de Terceiros (Imobilizado)
C- Benfeitorias em Andamento (Imobilizado)
Pelo registro da quota mensal de amortização que será apropriada durante a vigência do contrato:
D- Amortizações (Conta de Resultado)
C- Amortizações Acumuladas (Imobilizado)
Na pessoa jurídica Locadora, pelo registro do bem no mês em que ocorrer a conclusão da benfeitoria na empresa Locatária:
D- Edificações (Imobilizado)
C- Receita de Aluguéis (Conta de Resultado)
C- Receitas Diferidas (Passivo Não Circulante)
Benfeitorias Indenizadas Parcialmente
Na empresa Locatária constrói um barracão no imóvel locado, ficando pactuado que a empresa Locadora ressarcirá uma parte do valor a partir do 13º mês do período locativo, em parcelas iguais e sucessivas que serão deduzidas do aluguel.
Na empresa Locatária, pelo registro do gasto na construção do barracão:
D- Benfeitorias em Propriedades de Terceiros (Imobilizado)
D- Valores a Receber (Ativo Circulante)
D- Valores a Receber (Ativo Não Circulante)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
Pelo registro, a partir do 13º mês do pagamento do aluguel e do ressarcimento efetuado pela empresa Locatária:
D- Despesas de Aluguéis (Resultado)
C- Valores a Receber (Ativo Circulante)
C- Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
Pelo registro da parcela de depreciação mensal a partir do 13º mês:
D- Depreciações (Resultado)
C- Depreciações Acumuladas (Imobilizado)
Pelo registro da transferência da benfeitoria para a empresa Locadora, ao término do contrato:
D- Depreciação Acumulada (Imobilizado)
C- Benfeitorias em Propriedade de Terceiros (Imobilizado)
Na empresa Locadora, pelo registro da parcela indenizada à empresa Locatária:
D- Edificações (Imobilizado)
C- Contas a Pagar (Passivo Circulante)
C- Contas a Pagar (Passivo Não Circulante)
Pelo reconhecimento como receita de aluguel do valor relativo à parcela não indenizada à empresa Locatária:
D- Edificações (Imobilizado)
C- Receitas de Aluguéis (Resultado)
C - Receitas Diferidas (Passivo Não Circulante)
Pelo recebimento do aluguel mensalmente:
D- Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
D- Contas a Pagar (Passivo Circulante)
C- Aluguéis a Receber (Ativo Circulante)
Benfeitorias Indenizadas Integralmente
Na empresa Locatária, pelo registro dos gastos na construção:
D - Valores a Receber (Ativo Circulante)
D - Valores a Receber (Realizável a Longo Prazo)
C - Caixa/Bancos/Fornecedores
Pelo registro das parcelas de indenização e do valor do aluguel pago:
D - Despesas de Aluguéis (Resultado)
C - Valores a Receber (Ativo Circulante)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
Na empresa Locadora, pelo registro do valor a indenizar para a empresa Locatária:
D - Edificações (Imobilizado)
C - Contas a Pagar (Passivo Circulante)
C - Contas a Pagar (Passivo Não Circulante)
Pelo registro do valor do aluguel recebido mensalmente:
D - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
D - Contas a Pagar (Passivo Circulante)
C - Receita de Aluguéis (Resultado)