Lucas Alves de França
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalo gás de um restaurante é uso consumo ou comercialização?
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Lucas Alves de França
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalo gás de um restaurante é uso consumo ou comercialização?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lucas o gas do restaurante é uso e consumo.Comercialização não o restaurante não revende gás.o custo deste gás está no produto final
Lucas Alves de França
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPorem, se a empresa compra mais de R$ 5.000,00 em gás, para o seu restaurante... vai ser uso consumo ou comercialização? e vou poder tomar credito? (base legal)!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lucas uso e consumo não dá direito a credito de ICMS atente ao conceito comercialização é quando está na sua atividade fim que é restaurante e não revenda de gás
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Só ressaltando a resposta do Luciano,
Uso e consumo só tem direito a crédito para as empresas transportadoras e serviços de comunicação:
Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. ................................................................................
I somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011;
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Art. 2° O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
Att.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Kaik bom dia obrigado pelo complemento espero que tenha ficado claro
Lucas Alves de França
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado pela informação, e ficou claro!
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde caros colegas
Gostaria de esclarecer uma duvida referente a operação de compra uso consumo ou não, realizo a escrituração de uma pizzaria, essa empresa compra mercadorias para insumo (mussarela, presunto, farinha de trigo, etc...) essas mesmas mercadorias historicamente escrituro com o CFOP's de uso e consumo 1.556 e 1.407. A contadora me indago dizendo que esses CFOP's entram na contabilidade como despesas gerais. Eu entendo que não seria o caso pois esses produtos são utilizados na preparação de alimentos vendidos. Os demais produtos como exemplo cerveja refrigerantes sucos industrializados etc... são escriturados como compra para revenda (1.403 ou 1.102) essas mercadorias não sofrem alterações ou preparações, eu entendo que despesas seria água, luz, telefone, material de escritório, etc... Como devo lançar esses insumos, esta correto a operação procedida? Já tentei localizar outros CFOP's para essa escrituração mas sem sucesso. caso puderem me ajudar ficarei agradecido.
Desde já agradeco pela atencao e fico a disposicao para maiores esclarecimentos
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Igor Ernane,
Meu caro, creio que há realmente um equívoco insumo é dado como material para industrialização então o correto é lançar 1.101 e/ou 2.101, e na venda das refeições (lanches no geral, pizza) você irá dar baixa como 5.102 e/ou 6.102, uma vez que a legislação de IPI não considera,restaurantes, bares, lanchonetes como Indústria ou equiparadas.
Att.
Lucas Alves de França
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalAtenção meu caro colega!
Você mencionou que é uma Pizzaria, porem, se a empresa for lucro presumido a pizzaria está perdendo dinheiro, se nas notas der direito da empresa tomar credito de mercadoria como (mussarela, presunto, farinha de trigo etc.)
Ex. mussarela, presunto, farinha de trigo, produtos como exemplo cerveja refrigerantes sucos industrializados etc; NÃO é uso consumo e SIM COMERCIALIZAÇÃO! CFOP 1.102 OU 1.403
USO CONSUMO é: Ex: detergente, saco de lixo etc.
Agora sim ela for simples nacional já outro procedimento
Essa é a minha opinião!
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalKaik,
Agradeço pela instrução.
só para fixar mesmo!
realizo esses tipos de lançamento como compra para industrialização 1.101 e ou 1.401
e realizo a saída como revenda 5.102 e 5.405
e não utilizaria os CFOP's de uso e consumo
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Igor Ernane,
Exatamente colega.
Att.
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalLucas
a minha ideia principal seria em questão de lançamentos mesmo
quanto a essa parte de lucro presumido ou simples
a empresa e simples nacional
tem faturamentos baixos que quase da pra entra no MEI
kkkkk
Lucas Alves de França
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalkkkk
certo!
Agora o procedimento de uso consumo e comercialização que eu mencionei permanecem para qualquer tipo de empresa nesse procedimento, seja ela MEI ou LUCRO REAL.
Raphaela Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde e quando se trata da escrituração de uma pizzaria que está no Lucro Real, os sachês (ketchup, mostarda ou maionese), guardanapos, copos descartáveis, talheres descartáveis, o correto seria usar o CFOP 1556/1407 ou 1102/1403?
Desde já agradeço.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Raphaela!
Os produtos que você citou não são vendidos, correto?
Mas também não são "consumidos" pela pizzaria na fabricação e vendas das mesmas, mas são como um "brinde"......
Sua classificação ao meu ver é 1407.
Sds
Lucas Alves de França
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Raphaela!
Classifica como uso consumo! Porem, no caso que Eduardo citou acima sobre a classificação 1407, só se o produto tiver substituição tributária.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerIsso mesmo Lucas!
Mas como ela citou os CFOP de ICMS ST nem postei o outro.. MAS.... temos um problema.... Quando o Produto é ST não se fala em DIFAL, mas se for classificado no 1556/2556, pode ser ue o Fisco entenda que é devido o DIFAL, caso de compras interestaduais.
Precisa analisar isso
Sds
Raphaela Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Lucas e Eduardo, ao meu ver também classificaria como uso e consumo, mas a analista contábil aqui da empresa disse que não. E fico com essa dúvida, se o meu raciocínio está certo ou se é o dela que está correto?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerRaphaela!
Sem querer que você arrume alguma "encrenca" com sua analista contábil, peça para ela te explicar o motivo de não classificar como uso e consumo.
ela deve ter algum embasamento legal, o que eu duvido um pouco.
Na minha opinião, ela pode estar confundindo com mercadorias que não são ICMS/ST, onde se você classificar como uso e consumo CFOP 2556 (apenas operações interestaduais) você terá que recolher o DIFAL, pois se é ST não tem o recolhimento.
Sds
Raphaela Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalEla alega que tudo isso está embutido no preço final da mercadoria e que só muda na integração contábil. Pois lá ela coloca cada conta com uma classificação. Exemplo copos e talheres descartáveis permanecem com o CFOP 1102, mas na integração contábil o código é de embalagens, pois vai para conta de embalagens.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom Raphaela, bom dia!
Ela está até correta, que na "contabilidade" ela classifique isso como embalagem, mas colocar como revenda copos e talheres??? Vocês vendem isso?
Então para mim isso é Estoque de Materiais de uso e Consumo.. pois se o cliente quebra um copo ou leva uma faca embora? Vocês tem que ter a contagem disso...
Mas isso é uma coisa contábil que difere, na minha opinião do Fiscal... ainda continuo com minha opinião... Material de Uso e Consumo
Lucas Alves de França
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalConcordo com Eduardo Molinari!
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