Olá Marli.
Verificando junto ao site da Jucerja vi a necessidade da tal declaração (sinceramente muito estranho, mas se a Junta assim o quer) você pode o assinar sem problemas e sem procuração.
Esta declaração que eles falam não é aquela informando que a empresa é do simples?
Realmente fico assustado como as Leis no Brasil são interpretadas ao bel prazer pelos órgãos da administração.
Olha o que diz o inciso II do arto 3
II - as pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro presumido-
grifo meu -, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da
base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Empresas do lucro presumido sendo assim porque a empresa do Simples tem que informar algo, sendo que eles podem acessar o site do Simples e ver se a empresa é optante ou não?!
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)