Visitante não registrado
Bom dia caro colegas,
Como faço a contabilização do seguinte fato:
Mensalidade recebida através de boleto bancário R$ 100,00 (empresa do simples)
Grato!
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Visitante não registrado
Bom dia caro colegas,
Como faço a contabilização do seguinte fato:
Mensalidade recebida através de boleto bancário R$ 100,00 (empresa do simples)
Grato!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Fábio ,
Bom dia meu caro,
Pode contabilizar da seguinte forma:
Digamos que na prestação do serviço você tenha feito o seguinte lançamento:
D- Clientes a Receber -AC
C- Receitas C/Serviços Prestados - CR
No Recebimento da mensalidade:
D- Disponibilidades Banco -AC
C- Clientes a Receber -AC
C- Juros e Multas Obtidos -CR (Caso pague em atraso)
Caso dúvida persista nos comunicar.
Espero ter ajudado.
Legenda:
AC- Ativo Circulante; CR- Conta de Resultado;
Jorge
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, acredito que depende do seu ramo de atividade para uma correta classificação, mas o básico seria:
D - Bancos
C - Receitas (mensalidades recebidas) ___ R$ 100,00
Visitante não registrado
Kaik Rodrigues Vieira ou Jorge, como não tinha contabilizado a prestação de serviços, pode ficar assim?
D - Bancos (AC)
C - Receitas (mensalidades recebidas) ___ R$ 100,00 (CR)
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Fábio ,
Pode sim, só que o mais viável seria fazer o lançamento completo, pois este tipo de serviço sofre tributação. Lembrando também ao atraso das parcelas contabilizar os juros e multas.
Tributação: clique aqui
Att,
Sds.
Visitante não registrado
Essa empresa é do simples, tem retenções?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Fábio ,
Não, neste caso empresas optantes pelo regime Simples Nacional não incidem contribuições Pis/Cofins/IR/CSLL.
Informações RF: clique aqui
Att.
Reginaldo de Santana Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Fábio Nascimento,
Há de salientar que antes da emissão do boleto deve ter havido a emissão de uma nota fiscal de serviços para comprovar primeiramente a Receita de Serviços (Resultado) e cumprir o que determina a legislação federal e municipal. Caso contrário deve emitir a nota agora e fazer os seguintes lançamentos:
1°
Recebimento do Boleto:
D - Caixa / Bancos (AC)
C - Adiantamento de Clientes (PC)
H: Pelo recebimento antecipado de clientes
2°
Emissão da Nota Fiscal após o recebimento do serviço:
D - Adiantamento de Clientes (PC)
C - Receita C/Serviços Prestados (Resultado)
H: Prestação de Serviços Conf. NF n°.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Obrigado, Bem complementado Reginaldo..
Ficou claro Fábio?
Sds
Visitante não registrado
Muito bem entendido, agradeço muito!
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