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Curto prazo ou longo prazo?

Visitante não registrado

há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 08:43

Pessoal,

Qual o prazo para a classificação em curto prazo? 360 dias ou o final do exercicio seguinte?

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 08:51

Bom dia.

Ativo realizável a longo prazo.

Artigo 179 da lei das S/A:
"Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte..."

Passívo exigível

Artigo 180 da lei das S/A:
"...classificadas no passivo circulante, quando vencerem no exercício seguinte e no exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior..."

AMS

Visitante não registrado

há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 09:47

Bom dia André,

E no caso de uma empresa S.A. de capital aberto quando apurarmos um Balanço em 30/09/2008.
No curto prazo (passivo circulanmte, por exemplo, estaria tudo o que tiver vencimento até 31/12/2009 ou 30/09/2008?

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 13:51

Boa tarde.

Por oportuno, veja matéria de hoje do informativo IOB:

Contabilidade - Critérios para classificação das obrigações para com terceiros no Passivo Circulante ou no Exigível a Longo Prazo

Classificam-se no Passivo Circulante as obrigações da empresa para com terceiros, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente que vencerem no exercício seguinte e no Passivo Exigível a Longo Prazo as que tiverem vencimento em prazo maior.

Todavia, se o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o do exercício social, a classificação no Passivo Circulante ou no Passivo Exigível a Longo Prazo deve tomar por base o prazo desse ciclo.

(Lei nº 6.404/1976, art. 180)

Fonte: Editorial IOB

AMS

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