Lineia de Lima Izidoro
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBenfeitorias em imóveis de terceiros, oriundas de contrato de comodato.
Ex. Contrato de comodato entre a empresa XXX (comodante) e a empresa YYY (comodatária)
A empresa YYY (comodatária) realizou benfeitorias no imóvel da empresa XXX (comodante), e no contrato de comodato a empresa YYY abre mão das benfeitorias.
A minha dúvida não é com relação a contabilização do comodato nas duas empresas e a benfeitoria realizada na empresa YYY.
A dúvida é a seguinte:. Como e quando reconhecer contabilmente esta valorização na empresa XXX (comodante).