x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.886

Venda de mercadorias para consumidor final

Juliana Alves

Juliana Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:32

Bom Dia,

Gostaria de saber se quando faço uma venda de mercadoria para uma construtora, que nesse caso é considerada como consumidor final. Temos que pagar o icms subst.? Se sim, que alíquota aplicar?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:53

Juliana Alves,

Sim é obrigatório o recolhimento do ICMS ST mesmo para consumidor final. Lei Complementar nº 87/96

O valor aplicado é calculado sobre o valor de alíquota interna de seu estado deduzido do valor da MVA + alíquota interna.

Segue uma instrução de como calcular: clique aqui


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:56

Ola Kaik, tudo bem?

Deixa eu te falar uma coisa, eu tenho um programa aqui que calcula automaticamente o ICMS ST, e o mesmo quando eu coloco que é para "consumidor Final" me apresenta a mensagem de que esse tipo venda não há incidência de ST.

Teria como você dar uma outra olhada nessa Lei Complementar?



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:10

Eduardo,

Tudo bom meu caro e contigo?

Bom a LC por mim mencionada é a regra geral, mas sabemos que o órgão competente de ICMS, ICMS ST, ICMS Diferido entre outros é o Estado.

Aqui no ES o Art. 185 se não me engano o § 6.º Diz exatamente o que eu expliquei a nossa colega, então para maior certeza sugiro entrar em contato com regulamento de seu estado, mas a regra geral e aumenos aqui no ES sim é de recolhimento obrigatório mesmo a consumidor final.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:41

Boa tarde companheiros(as)

Mesmo a construtora sendo consumidor final não teria nada a ver ela tendo IE para o caso em tela?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade