Eduardo,
Tudo bom meu caro e contigo?
Bom a LC por mim mencionada é a regra geral, mas sabemos que o órgão competente de ICMS, ICMS ST, ICMS Diferido entre outros é o Estado.
Aqui no ES o Art. 185 se não me engano o § 6.º Diz exatamente o que eu expliquei a nossa colega, então para maior certeza sugiro entrar em contato com regulamento de seu estado, mas a regra geral e aumenos aqui no ES sim é de recolhimento obrigatório mesmo a consumidor final.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES