x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 842

micro empreendedor

Renato da silva xavier

Renato da Silva Xavier

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 21:52

sou um micro empreendedor desde junho de 2014, porém não realizei nenhuma compra ou venda através de cnpj mais venho pagando o carne normalmente tem algum problema eu nao ter feito ou prestado contas a receita federal? Pois eu so abrir o MEI e pago as taxas sem fazer qualquer tipo de movimentação...muito aobrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 07:03

Bom dia Renato.

A falta de movimento não gera nenhum empecilho, mas deve-se lembrar que a empresa tem que entregar anualmente a Declaração de faturamento do MEI.

Como não teve movimento, eu não sei se pode pois nunca peguei um caso assim, se os colegas que fazem poderiam ajudar melhor, poderia ser feita a DSPJ sem movimento, mas como disse não sei se o MEI pode.

Atentar também para declarações acessórias municipais (falo isso pois como você é de Raposos - boa terra tenho muitos parentes ai - geralmente as cidades da RMBH cobram alguma declaração acessória).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 08:17

Não precisa fazer a DSPJ, basta apresentar a DEFIS-MEI normalmente, lá é apenas apresentado os valores dos DAS pagos.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Renato da silva xavier

Renato da Silva Xavier

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:16

outra dúvida...dia 20 desse mês terei acesso as folhas do seguro desemprego...seria melhor eu tirar essa declaração no dia ou ja posso providencia la..pois tenho receio de após ter retirado a mesma ter uma validade de entrega...? li as orientações e tem a informação que uma vez quer retirada sem fins favoráveis terá uma multa de 200 reais....qual seria a melhor opção?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:20

Renato ,

Como já está fora do prazo, o quanto antes melhor, pois além da Multa por atraso este valor pode incidir multa e juros. Então se postergar a emissão maior será a multa.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Renato da silva xavier

Renato da Silva Xavier

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:28

so pra ver se entendi...eu ja posso tirar essa declaração de inatividade ? E onde devo apresenta la? sendo que minhas folhas de seguro so pego dia 20 desse mês....então devo retira la imediatamente e comprova la em qual local?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:34

Renato ,

Não é declaração de inatividade pois essa seria DPSJ, você vai preencher a declaração sem movimento a DEFIS-MEI direto no portal:clique aqui

E sim deve ser imediato pra evitar conflitos futuros.
Não entendi sua expressão de "comprova-la" você se referia a que?

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Renato da silva xavier

Renato da Silva Xavier

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:43

comprovar junto com as folhas para poder pegar o seguro desemprego, pois se eu não comprovar que estou inativo eu nao consigo pegar o seguro desemprego, segundo o que venho lendo a respeito do mesmo pelo que entendi eu nao pegaria o seguro pois sou um MEI entao eu ja quero comprovar antes pra nao ter problemas...entao onde devo levar essa folha ou seria tudo pela net?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:51

Renato,

Bom, ai já seria com procedimento do Dep. Pessoal, mas basta você levar a declaração junto com o requerimento do seguro desemprego na Caixa econômica e dar entrada no pedido.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade