Bruno Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoA empresa que trabalho está contabilizando multas de trânsito de uma empresa terceirizada como se fosse dela mesma. Acontece que a empresa terceirizada paga a multa e pede restituição de despesas. Ao meu ver, tal valor não deve ser reconhecido como multa pela empresa em que trabalho, mas sim, como pagamento pelo serviço prestado.
Alguém pode me ajudar nessa questão?