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Contabilização PROUNI

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:05

Boa tarde.

Alguém poderia me ajudar sobre as regras de contabilização e demonstrações pela a Instituição de Ensino com fins lucratrivos que aderiram ao PROUNI, se possível enviar exemplos?

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 19:12

Boa noite prezado Bruno

A contabilização do Prouni é uma redutora de receita, pois se trata de um valor que não será recebido em espécie, mas através de isenção fiscal no Pis, Cofins, CSLL e IRPJ. Desta forma, a contabilização segue abaixo:

D- (-) Bolsas PROUNI (Resultado)

C- Receitas de Mensalidades (Resultado)


Qualquer dúvida, estou a disposição.


att.,

Flávio

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 07:38

Bom dia amigos.

Sinceramente desconhecia esta questão do Prouni ser oriundo da isenção Fiscal. Bem interessante.


Mas vamos colocar uma situação aqui e espero que outros colegas possam dar a opinião com a finalidade de enriquecimento do fórum e de um assunto pouco conhecido.

O Prouni é um programa do governo que incentiva os jovens a prestação de cursos superiores em instituições particulares.

O aluno ao aderir este programa ele tem o compromisso de em um tempo X quitar o valor.

Na verdade aqui ao invés do aluno financiar em um banco particular ele financia com a Caixa o que para nós não é assunto em pauta.

Vamos colocar que uma determinada Faculdade provisionou os seguintes impostos(os valores aqui são meramente didáticos):

IRPJ: R$ 1200,00

CSLL: R$ 1000,00

PIS: R$ 650,00

Cofins: R$ 3000,00


Colocando que pelos cálculos do Governo a Faculdade teve 50% de isenção em todos os impostos.

Pelas provisões:

D - Provisão de Imposto de Renda(CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)
Vr - 1200,00

D - Provisão de Contribuição Social (CR)
C - CSLL pagar (PC)
Vr - 1000,00

Cofins s/ Faturamento (CR)
Cofins a pagar (PC)
Vr - 3000,00

PIS s/ Faturamento (CR)
Pis a Pagar (PC)
Vr - 650,00

Agora pelas isenções

D - IRPJ a pagar(PC) - 600,00
D - CSLL a pagar(PC) - 500,00
D - Cofins a Pagar (PC) - 1500,00
D - PIS a Pagar (PC) - 325,00
C - Incentivos Fiscais - Pro Uni (CR) - 2925,00

Ao meu ver não visualizo o incentivo fiscal como uma receita de mensalidade pois não é um valor proveniente da atividade de ensinar e sim de um incentivo governamental.

Outras opiniões são muito bem vindas.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:26

Paulo Henrique de Castro Ferreira , bom dia!

Você confundiu PROUNI com FIES. O PROUNI oferece, para estudantes de baixa renda, bolsas de estudo integrais ou parciais, já o FIES é um programa, também do Ministério da Educação, que financia a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições particulares.

No PROUNI as Instituicoes de Ensino entroca das bolsas integrais e parciais, recebem beneficio do governo, vejam a seguir:

Art. 2º A instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Prouni nos termos do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, ficará isenta, durante o período de vigência do termo de adesão, dos seguintes tributos:
I Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
II Contribuição para o PIS/Pasep;
III Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
IV Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

§ 1º A isenção de que trata o de que trata o caput, em relação aos tributos previstos nos incisos III e IV, resultará em benefício sobre o lucro, e em relação aos tributos previstos nos incisos I e II, resultará em benefício sobre o valor da receita auferida, ambos decorrentes da realização de atividades de ensino superior, provenientes de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica.

§ 2º Para fins do disposto nos incisos III e IV do caput a instituição de ensino deverá apurar o lucro da exploração referente às atividades sobre as quais é aplicada a isenção, observado o disposto no art. 5º e na legislação do Imposto sobre a Renda.

Art. 3º A isenção de que trata o art. 2º será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.

§ 1º No cálculo da proporção da ocupação efetiva referida no caput serão consideradas as bolsas integrais, parciais de 50% (cinquenta por cento) ou parciais de 25% (vinte e cinco por cento) do Prouni, excluídas as bolsas da própria instituição, referentes aos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica, no período de apuração dos tributos.

Alguém poria explicar o entendimento pessoal sobre esses artigos citados acima.

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:44

Bom dia Bruno.

Realmente houve uma confusão quanto aos conceitos, mas a contabilização é essa mesma, em caso de haver o incentivo.

D acordo com seu raciocino

No PROUNI as Instituicoes de Ensino entroca das bolsas integrais e parciais-grifo meu-, recebem beneficio do governo, vejam a seguir:


Analisando os artigos parece que o incentivo do Governo em relação ao IRPJ e a CSLL são sobre o lucro apurado ou seja supondo que a empresa chegou em uma base de calculo para IRPJ e CSLL de R$ 20.000,00 você poderia utilizar o valor do incentivo calculado de acordo com a receita auferida das atividades de ensino e do PIS e Cofins sobre a receita apurada também sobre a atividade de ensino.

Pelo que entendi também as universidades precisam segregar a as Receitas e Custos referentes a atividade de ensino e não poderiam alocar despesas administrativas e comerciais, assim como receitas financeiras e aquelas não ligas a atividade fim e desta segregação apura-se a base de calculo do lucro (onde seria descontado o IR e CSLL) e das Receitas(PIS e Cofins)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lana

Lana

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:48

Boa tarde Bruno,

Estou trabalhando em uma faculdade e estamos implantando esta contabilização e pelas pesquisas que fiz da lei supracitada tenho outro entendimento.

Depois de feito o cálculo do valor referente a isenção conforme a legislação, deve-se fazer dois lançamentos um pela baixa do valor de mensalidades a receber ja que o PROUNI é um incentivo do governo que não será recebido, portanto ,deverá ser baixado da conta de mensalidades a receber e em cima deste valor apurado calcula-se a isenção dos impostos ,sendo que para o PIS E COFINS e pelo recebimento mensal e IRPJ e CSLL trimestral ou anual deve-se apurar primeiramente o lucro de exploração para ter a base de cáculo para isenção.

contabilização:

1-pelo reconhecimento valor mensalidades total recebido no geral sem separar mensalidades bolsa PROUNI. Lembrando que o incentivo é somente em cima dos valores recebidos com mensalidades que tem a bolsa PROUNI , recebimentos sem bolsa devem ser tributados normalmente.

D-mensalidade escolar a receber (AC)
C-receita mensalidades alunos (resultado)

2- provisão impostos sobre total recebido
D-despesa IRPJ E CSLL resultado
C- provisão IRPJ E CSLL passivo

2-pela doação das mensalidades PROUNI (isenção) este valor não será recebido pela faculdade, portanto, deve ser baixado da conta de cliente.

D- Bolsa de estudo PROUNI (Conta de resultado redutora receita)
C-mensalidades a receber

3-pela isenção dos impostos (IRPJ, CSLL,PIS E COFINS) sobre o valor da isenção encontrado na contabilização 2

D- provisão IRPJ, CSLL, PIS E COFINS a recolher
C-desp provisão IRPJ, CSLL, PIS E COFINS

Este é meu entendimento.

Espero ter ajudado.

Abraço

Luciana



Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:59

Boa tarde Luciana

Aqui na faculdade lançamos praticamente da mesma forma. A única diferença é em relação aos lançamentos 1 e 3, pois não transitamos pelo ativo; mas o resultado é o mesmo. Utilizando suas rubricas, ficaria assim:

D- Bolsa de estudo PROUNI (Conta de resultado redutora receita)
C-receita mensalidades alunos (resultado)


Abraço


att.,

Flávio

Lana

Lana

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 13:40

Boa tarde Flávio,

Eu penso que desta maneira como esta sendo apresentado por você:

D- Bolsa de estudo PROUNI (Conta de resultado redutora receita)
C-receita mensalidades alunos (resultado- receita)

o efeito é nulo , pois, esta sendo debitado e creditado valor no mesmo grupo de receita. O crédito deveria ser deduzindo do valor a receber e diminuir o valor da receita para redução da base de cálculo do imposto.

Alguém tem este mesmo entendimento?

De qualquer forma agradeço Flávio.

abraço

Att;

Luciana

Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 15:47

Entendi Luciana

O que levamos em consideração para a dedução do PROUNI já na provisão das receitas, é que não recolhemos ISSQN sobre o montante do PROUNI. Desta forma, não oferecemos este valor para tributação(do ISS), e assim deduzimos da base de cálculo para o ISS.

Caso deixássemos para baixar/deduzir em data posterior, a base de cálculo do ISS levaria em conta o PROUNI.

Tanto na forma que a sua empresa faz quanto da minha, a receita do PROUNI é deduzida; porém, uma no regime de caixa e outro no de competência.

Uma pergunta: As baixas do contas a receber do PROUNI são efetuadas em que momento após a provisão das receitas? Só para ajudar na minha compreensão.

Enfim, muito boa essa troca de idéias...

Valeu Luciana


att.,

Flávio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:59

Bom dia,

Com vistas a fomentar a discussão, transcrevo as orientações da IOB acerca do assunto:

Contabilidade - PROUNI - Cálculo e Contabilização
Publicado em 30/12/2004 09:16

As entidades de ensino, para que possam beneficiar-se da isenção de impostos e contribuições durante o período de vigência desse benefício (prazo de 10 anos), entendemos que deverá proceder ao cálculo da gratuidade a ser contabilizado da seguinte forma:

Receita Bruta da Venda de Serviços

(+) Receita de Aplicações Financeiras

(+) Receita de Locação de bens

(+) Receita de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado

(+) Doações Particulares

= Base de Cálculo

x 20%

= Aplicação permitida em gratuidade

Notas

(1) Os tributos isentos são: IRPJ, CSL, COFINS e PIS-Pasep

(2) O beneficio de isenção será aplicado sobre a receita de bruta dos serviços prestados na atividade de ensino superior de cursos de graduação, ou cursos seqüenciais de formação especifica (Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado e outros).

(3) Com referência às doações, devem ser respeitadas, quando couber, as normas que disciplinam a atuação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde.

Exemplo

Receita Bruta R$ 500.000,00

Aplicação Financeira R$ 20.000,00

Aluguel R$ 10.000,00

Venda de Bens R$ 50.000,00

Doações recebidas R$ 30.000,00

Base de Cálculo R$ 610.000,00

Percentual 20%

Valor a ser aplicado R$ 122.000,00

Registro Contábil:

1) Pelo registro das mensalidades a receber de todos os alunos:

D – Mensalidade Escolares a Receber (AC)
C – Receita de Prestação de Serviços - Ensino (CR) 500.000,00

2) Pelo registro da doação das mensalidades conforme registro no PROUNI:

D – Bolsas de Estudo PROUNI (CR)
C – Mensalidade escolares a receber (AC) 122.000,00

AC - Ativo Circulante
CR - Contas de Resultado

(Medida Provisória nº 213/2004 e Decreto nº 5.245/2004)


fonte: Net IOB

...

Lana

Lana

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:20

Bom dia Saulo,

A MP 213/2004 citada nesta consulta foi convertida na Lei 11.096/2005 e a instrução normativa que mostra os procedimentos para esta lei ser seguida foi criada em 2013 que é a 1394/13 no qual explica como este cáculo deve ser feito, que seria sobre a proporação de bolsas efetivamente preenchidas, peço que leiam esta medida provisória para entendimento do cálculo.


A maneira divulgada pelo IOB penso que foi um entendimento que tiveram na época antes de criada esta medida provisória em 2013, mas que não é usado na atual legislação.

Segue artigos a serem considerados da MP 1394/13

Art. 3º A isenção de que trata o art. 2º será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Este assunto esta gerando muitas dúvidas, comecei a trabalhar recentemente em uma faculdade e a maneira como a lei esta cobrando a ser seguido gera muitas dúvidas no levantamento das informações.

Att;

Luciana

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