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CONTABILIDADE

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Percentual de gratuidade para entidades sem fins lucrativos

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:21

Camila

Na área da saúde, para efeito da entidade pleitear a certificação Cebas - Saúde, a exigência é que 60% dos atendimentos sejam ao SUS.

Não havendo interesse na prestação de serviços ao Sus, a entidade deverá aplicar 20% da sua receita em gratuidade na área da saúde (art. 6º da Lei nº 12.868/2013).

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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