Jéssica Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePessoal, bom dia!
Ontem participei de um curso e fiquei com uma dúvida...
Eu tinha em mente que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem efetuar o devido destaque do seu regime tributário na Nota Fiscal, e caso não fizer, quando forem tomados serviços dessa empresa, cujo o mesmo estiver sujeito as retenções dos tributos e na NF não estiver destacado a expressão “Empresa Optante pelo Simples” o tomador pode sim reter os devidos tributos, visto que o prestador não cumpriu com as regras impostas pela Resolução 94/2011 – Simples Nacional, que estabelece entre outras coisas, a forma de emissão de Documentos Fiscais por parte de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Pois bem, o problema é que ontem, o instrutor do curso em que participei afirmou que é obrigação do tomador do serviço efetuar a consulta para verificar se o prestador é ou não optante pelo regime simplificado de tributação. E caso o tomador retenha o tributo pelo fato do prestador não ter informado no documento que é optante pelo simples, o tomador ficará sujeito a sanções, por apropriação indébita e não o prestador, que não cumpriu com as regras estabelecidas pela norma.
Vocês concordam com isso?
Há alguma fundamentação legal nessa afirmação?
Obs.: Como o curso era on-line não tive a oportunidade de discussão do assunto.
Obrigada à todos.