Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, em relação a regularização de obra de construção civil.
Entre as formas para regularizar estão: 1-por contabilidade; 2-por aferição. Resumindo as informações que encontrei, apenas para essas duas modalidades, a diferença entre elas é:
1 - para empresas que possuem contabilidade regular durante a execução da obra;
2 - paras empresas que NÃO dispõe de contabilidade regular no período de regularização da obra.
Tenho um cliente que trabalha com construção civil, sempre por empreitada total, que já há algum tempo faz as regularizações por contabilidade. Porém, agora decidiu fazer por aferição. Essas forma de regularização são opcionais? A empresa pode a qualquer momento optar por uma ou outra?
Agradeço desde já pelas dicas dos colegas.