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CONTABILIDADE
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Impostos que deixaram de serem lançados
Maria Darci dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 17:54
Boa tarde!
No ano de 2007 uma empresa deixou de lançar as despesas tributárias PIS,COFINS,CSLL e IRPJ)-regime de tributação lucro presumido. Ao elaborar a Declaração do imposto de renda da PJ percebeu o erro, porém, o livro Diário já estava registrado.
Neste ano, irá recolher os impostos corrigidos, mas como ficarão os lançamentos , se não houve lançamento das despesas e nem da obrigação (pagamento), como lançar o valor que será utilizado para a regularização?
Como fazer p/ lançar as despesas , as obrigações e o pagamento neste ano dos valores?
Grata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 22:02
Boa noite Maria,
Tendo em conta suas informações, pressuponho que a empresa não tenha pagado os impostos e contribuições durante todo o ano de 2007. Isto porque se deu conta da falta do registro das obrigações tributárias apenas no final do período, quando já havia escriturado e registrado o Livro Diário. A correção do erros pode (sim) ser efetuada quando foram detectados, em 2008.
Considerações
O PIS e a COFINS são contribuições mensais. Devem ser registrados como dedução da receita bruta nas contas de resultado em contrapartida da obrigação. Já a CSLL e o IRPJ incidem sobre a presunção de lucros, devendo ser registrados como despesas tributárias, também em contrapartida da obrigação.
Diante do exposto, se pode dizer que a falta do registro contábil destes impostos influencia diretamente o resultado da empresa, haja vista que a contrapartida do registro da obrigação se dá nas Contas de Resultado. Então deixar de registrá-los significa aumentá-lo (o resultado) indevidamente.
Ora, se o Resultado do exercício anterior está errado, a solução lógica está em promover um Ajuste Contábil de Exercícios Anteriores, que tanto pode ser credor quanto devedor.
Ajuste Devedor
Como o erro (neste caso) provocou um aumento indevido no Resultado, o ajuste deverá ser devedor e como tal, efetuado a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" e a crédito das contas de Impostos a Pagar (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) no Passivo Circulante.
No final do período você deve transferir o saldo da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros/Prejuízos Acumulados" simplesmente creditando a primeira e debitando a última pelo valor do saldo existente na primeira.
...
Maria Darci dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 10:57
Bom dia Saulo
Obrigada pela resposta esclarecedora e completa.
Mas comei um erro gravíssimo com vc. O meu mouse não está funcionando muito bem, ao clicar para classificar sua resposta, acabei clicando na estrela e registrou apenas uma, não consegui mudar , cliquei em tudo,mas não alterou e ficou com uma avaliação péssima.
vc poderia me ajudar a alterar? A avaliação não pode ficar como está , não seria justo com vc e com os outros participantes do fórum.
Perdoe-me.
Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 27 julho 2008 | 11:48
Bom dia,
aproveitando essa questão da qual estarei utilizando para aplicar em um caso semelhante, gostaria de ajuda para uma maior segurança de minha parte.
Trata-se do inss de terceiros, da qual não foi previsto e nem recolhido durante do exercicio de 2006/2007 e parte de 2008. Neste mes, os valores foram devidamente recolhidos, desta forma gostaria da orientação:
1- Devo considerar o valor principal de 2006/2007 como resultado de exercicios anteriores?
2- Se positivo, posso lançar diretamente na conta de lucros e prejuizos acumulados, sem passar pelo resultado atual?
2- O juros e multas pagos posso considerar com dedutivel do IR (empresa pelo lucro real)?
Agradeço desde já
att
Roberto