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Lucros / Prejuizos

CAROLINE FERNANDES DORIGAN

Caroline Fernandes Dorigan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 12:50

Boa tarde,
Com a extinção da conta Lucros Acumulados, o lucro do período deverá ser destinado. No entanto, como devo contabilizar quando há uma destinação de Lucro, porém não paga, menor do que o prejuízo apurado no próximo ano?
Posso absorver esse lucro na proporção das contas do capital social?
Grata,

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 14:00

Caroline, boa tarde.

Existem duas situações na sua pergunta:

1- A Destinação é obrigatória apenas para as S/A's as pequenas e médias empresas podem manter a conta de Lucros Acumulados, sendo facultativo a destinação deste caso.

2 - Para compensar prejuízos anteriores, precisamos avaliar outras questões como a tributação. Se for Lucro Real deverá respeitar o limite de 30% do lucro.

Por gentileza, detalhe mais a sua real dúvida para que eu e os colegas do fórum possamos lhe ajudar.

Saudações.

Ueslei Rocha

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
CAROLINE FERNANDES DORIGAN

Caroline Fernandes Dorigan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:59

Olá,
Obrigada pela resposta.
Então, a empresa não é S.A., mais conversando com dois consultores, eles me disseram que mesmo não sendo S.A. temos que adotar a ITG 1000, não cita nada de Lucros Acumulados, e quando não cita, deve-se obedecer o Pronunciamento Full. isso procede?
Agora assim, se destinar todo o lucro e no ano der Prejuizo, eu posso absorver, mesmo com um lucro já destinado?
Por senão, vou ficar com Lucro a distribuir de por exemplo 50 mil e um prejuizo de 20 mil no Balanço.
O que fazer?

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