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Colegas, vi outros tópicos aqui mas não solucionou minha dúvida........como vocês contabilizam a provisão do SIMPLES NACIONAL? a) debitam o valor total como DESPESAS COM SIMPLES ou b) segregam separadamente os valores de PIS-SIMPLES; COFINS-SIMPLES; ETC....cada um com sua alíquota? qual a base legal para isso?Eu faço a opção A, mas li que tanto faz qual fazer, porém gostaria de uma base legal para isso. Obrigado.