
Eder Luiz de Paiva Martins
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde a todos.
Comprei uma empilhadeira fabricada em 2002 de uma empresa. O bem já esta 100% depreciado! Apesar de ter pesquisado em vários sites e lido os artigos anteriores sobre o assunto, pra mim não ficou claro quanto a sua depreciação.
Embora o RIR/99, art. 311, que trata a respeito da depreciação de bens adquiridos usados, defina a opção de depreciar o bem de acordo com o prazo restante ou metade da vida útil, não encontrei nada especifico que fale sobre a aquisição de bens totalmente depreciados.
Pelo que eu entendi se o bem tem prazo de 5 anos para depreciar, posso utilizar da prerrogativa de deprecia-lo em 2,5 anos, mesmo estando 100% depreciado!
Sei la ta um tanto confuso!
Como devo proceder? algum artigo ou lei que reze sobre isso?
agradeço desde já.