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depreciação de ativo imobilizado

Eder Luiz De Paiva Martins

Eder Luiz de Paiva Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:49

Boa tarde a todos.

Comprei uma empilhadeira fabricada em 2002 de uma empresa. O bem já esta 100% depreciado! Apesar de ter pesquisado em vários sites e lido os artigos anteriores sobre o assunto, pra mim não ficou claro quanto a sua depreciação.

Embora o RIR/99, art. 311, que trata a respeito da depreciação de bens adquiridos usados, defina a opção de depreciar o bem de acordo com o prazo restante ou metade da vida útil, não encontrei nada especifico que fale sobre a aquisição de bens totalmente depreciados.


Pelo que eu entendi se o bem tem prazo de 5 anos para depreciar, posso utilizar da prerrogativa de deprecia-lo em 2,5 anos, mesmo estando 100% depreciado!
Sei la ta um tanto confuso!

Como devo proceder? algum artigo ou lei que reze sobre isso?

agradeço desde já.




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