Bom dia Fernando!
O cálculo do passivo trabalhista deverá ser feito sim conforme nosso colega Umberto postou,, mas antes veja com os compradores quais funcionários eles irão absorver na nova empresa e quais ele pensa em dispensar.
Nessa mudança, não haverá gastos para nenhuma das partes, já que os funcionários serão "transferidos" para a nova empresa, que poderá até continuar com a mesma razão social, inclusive os dados cadastrais (CNPJ, IE etc).
A partir do Registro na JUCESP, TODO ATIVO E PASSIVO fica sob responsabilidade do novo proprietário, sendo que os antigos somente são responsáveis até a data que eles estavam no contrato sobre passivos fiscais, trabalhistas, autuações, multas, processos judiciais já firmados ou firmados na carência de 5 anos.
Sds.
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