Bom dia!
Neste caso os bens em questão deverão ser integralizados dentro da entidade a constituir ou já constituída.
No caso de entidade a ser constituída, elabora-se o contrato social e integraliza os bens dentro da holding, observando a participação de cada integrante que tiver o direito a propriedade dos bens.
Se a entidade já estiver constituída, promova a alteração do contrato social integralizando esses bens, também respeitando a participação de cada um.
No caso de veículos, deve haver a regularização da documentação dos veículos junto ao departamento de transito do estado.
No caso de imóveis, deverá haver a regularização do bem no cartório de imóveis que o bem estiver registrado. Normalmente há diferenciação de taxa por se tratar de integralização de capital e não venda. Essa informação depende da jurisdição do imóvel.
Se for quotas de capitais, deve-se promover a alteração contratual da investida informando a troca do sócio (no caso a holding) e a investidora que é a holding, o aumento ou constituição do capital proveniente da quotas de capital.
A questão de tributação da holding (CNAE 64.62-0-00), normalmente recebe dividendos de participações societárias e nesse caso os impostos na esfera federal (IR, PIS, COFINS e CSLL) são isentos. Verifique na cidade onde a holding está estabelecida, se existe alguma taxa que eventualmente a Prefeitura cobra. Se a empresa tiver alguma outra atividade além da 64.62-0-00, tem que verificar qual é essa outra atividade que ela está exercendo para fazer o enquadramento correto.
Abraços