Olá Rubens,
Para imobilizar, você tem que considerar esses dois pontos conforme prevê o CPC 27:
* MANTIDO PARA USO DA PRODUÇÃO OU FORNECIMENTO DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS, PARA ALUGUEL A OUTROS, OU PARA FINS ADMINISTRATIVOS; E
* QUE SE ESPERA UTILIZAR POR MAIS DE UM ANO.
Então pelo fato de você alugar, sim deve ser imobilizado. Caso a expectativa de uso desse equipamento não seja por mais de um ano, então não se deve imobilizar, devendo o lançamento ir direto para o resultado.
Se acaso você imobilizar, então promova a depreciação. Se for lançado para resultado em função da expectativa de uso for inferior de um ano, então não se deve depreciar.
No caso da depreciação ou lançamento para o resultado, apenas sugiro que seja tratado como "custo de locação", uma vez que a locação deste equipamento faz parte da sua atividade e não como "despesa operacional" como o senhor havia citado.
Espero ter ajudado.
Att.