Boa tarde Jailton.
A ECF por ser uma novidade, está muito difícil de desvenda-lá. Em um outro tópico aqui do Forum eu respondi a mesma coisa para uma colega que tem essa mesma dúvida. Pois bem, não tive como descobrir de onde o sistema irá "puxar" as informações dos registros P200 e P500 (retenções), portanto nesse momento eu sugiro que você preencha manualmente esses dados.
Lembrando que hoje (11/08/2015) foi disponibilizado pela RFB uma nova versão do PVA da ECF (versão 1.0.5).
Talvez nessa nova versão tenha sido corrigido tal lapso.
Abraços
Mauricio Barros.