
Léa Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria da ajuda.
Durante o ano os sócios pagam contas particulares na conta da empresa, bem como transferem importâncias para suas contas, cujos lançamentos feitos a conta de crédito com sócios – Ativo-, e ao final do exercício apura-se os resultados e distribui-se o lucro (presumido) com a baixa na mesma conta (crédito). Embora fira os princípios contábeis, o patrimônio dos sócios não se mistura com o patrimônio da empresa (Princípio da Entidade) e apesar de toda a orientação, fazem isso. Entendendo também que o normal é que os lucros sejam pagos no próximo exercício e no caso de antecipação deve ser levantado balancete a fim de verificar se há lucro a distribuir. Pergunto:
1) Isso pode acarretar problemas com o fisco?
2) O Recibo de pagamentos precisa conter que houve antecipação da distribuição?
3) No caso de ainda houver saldo na conta dos sócios e o lucro contábil fora maior que o presumido, fazer a baixa nos próximos exercícios, sem o I.R., implica a questão dos itens 1 e 2?
Por favor, caso haja alguma afirmação acima que não condiz com a legislação, peço retificar.
Obrigada.
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23