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Compra de Imóvel alugado / benfeitorias em imóveis de tercei

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:38


Boa Tarde!

Pesquisei nos fóruns e não encontrei nada relacionado à minha dúvida:
A empresa possui um saldo na conta no Ativo Imobilizado de Benfeitorias em imóveis de terceiros ref. prédio alugado .
Esse ano resolveram comprar esse imóvel.
Como devo proceder com esse saldo, visto que não tenho amortização dos anos anteriores? Uma vez que terei que cadastrar esse Imóvel no ativo.

(detalhe : nunca foi feita a amortização dessas benfeitorias) .

Ex:

Saldo conta - Benfeitorias em imóveis de terceiros : R$ 300.000,00
Compra do Imóvel : R$ 550.000,00.

Desde já agradeço.

Alessandra



Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:54

Alessandra ,

Em princípio, pelas informações que você nos passou, o imóvel deverá ser registrado na contabilidade pelo seu valor de aquisição, isto é, R$ 550 mil.

O saldo de benfeitorias deverá ser baixado, mas para isto você deverá recalcular toda a amortização para poder segregar as parcelas atribuíveis ao exercício de 2015 e as parcelas atribuíveis aos exercícios anteriores.

As parcelas de 2015 deverão ser reconhecidas no resultado de 2015, já as demais na subconta Ajustes de Exercícios Anteriores, da conta de Lucros/Prejuízos Acumulados.

Note que as parcelas anteriores a 2015 não são mais dedutíveis para fins de Lucro Real (se for o caso) a menos que haja uma retificação das obrigações acessórias dos anos anteriores.

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