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Aplicação Financeira

Patricia da Silva Luiz Frasson

Patricia da Silva Luiz Frasson

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:38

Bom Dia,

Tenho uma empresa do lucro real, que efetuou uma aplicação no valor de 10.000,00 reais e efetuou o resgate da aplicação neste mês, sendo que teve um rendimento bruto de 5.000,00, IRRF de 750,00 e valor liquido resgatado foi de 14.250,00. Minha duvida devo ou não tributar o valor do rendimento bruto? E como devo contabilizar este rendimento?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:11

bom dia,

Você vai reconhecer o rendimento bruto no resultado financeiro, e será tributado na apuração normal do IR/CS.

Obs.:
1) o valor do IRRF você pode abater do IRPJ devido no mês;
2) o valor do rendimento, a partir de 01/07/2015, passou a ter incidência de Pis/Cofins com alíquota de 4,65% - (Decreto Federal nº 8.426/2015 )


Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:49

Pelo reconhecimento do rendimento:
D - 4.250 - aplicação financeira (ativo)
D - 750 - IRRF a recuperar (ativo)
C - 5.000 - rendimentos s/aplicação financeira (resultado)

Pelo resgate:
D - 14.250 - conta banco (ativo)
C - 14.250 - aplicação financeira (ativo)

Se a empresa reaplicar, esse valor de 14.250 passa a ser considerado como um principal, devendo os rendimentos posteriores auferidos serem tributados.

Att.
Anderson Kolera Silva
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