Gabriel Sacchi
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Gabriel Sacchi
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoAllan Rodrigues Guimarães
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeGabriel,
Não há prazo legalmente fixado para que o sócio integralize o capital subscrito. A integralização das quotas pode ser efetuada à vista, no ato da constituição da sociedade, ou ainda poderá ser feita em parcelas, com prazo de vencimento fixado no contrato social. Desta forma, os sócios têm prazo definido contratualmente para integralizar o capital que cada qual subscreveu que pode ser concomitante com a assinatura do contrato social ou em momento posteriores. Os sócios permanecem devedores junto à sociedade enquanto não realizarem a totalidade da contribuição de capital a que se comprometeram no momento da constituição da sociedade.
Os artigos 1055 a 1059 e ainda o artigo 1004 do Código Civil ( Lei 10406/2002 ) dispõem sobre a integralização do capital na sociedade limitada onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e que todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social nos prazos e pela forma que se estipular no contrato.
Espero ter ajudado, Abraço!
Gabriel Sacchi
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoAllan, boa tarde!
Pelo que vi do Artigo 1.055 §1º do Código Civil, o prazo estipulado para a integralização do capital subscrito é de cinco anos da data do registro da sociedade.
Estou certo desta interpretação?
Allan Rodrigues Guimarães
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeGabriel,
Peço desculpas com minha interpretação está ultrapassada em meus arquivos, você está correto.
O NCC (Novo Código Civil) trouxe regras novas para a integralização do capital
social visando resguardar interesses de terceiros e aumentar a
responsabilidade dos sócios quando estipula o prazo de cinco
anos para que os sócios se responsabilizem solidariamente pela
exata avaliação dos bens conferidos ao capital.
Esperto ter ajudo, Abraço
Leandro Morais
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Gabriel!
O prazo e a forma para a integralização do Capital Social são os estipulados no Contrato Social. O prazo de 5 anos estipulado no art. 1.055 do CC é para a responsabilidade solidária de todos os sócios pertencentes a sociedade. Logo, caso a sociedade cause prejuízos a outrem em virtude dessas informações patrimoniais registradas em demonstrações financeiras e também nos seus contratos e aditivos (se houver), os sócios responderão solidariamente com seus bens pessoais pelo prazo de até 5 anos, contados do registro na Junta Comercial.
Leandro.
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