Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 3.432

Compra Imobilizado Pessoa Física, Prestador de Serviços

Thiago de Paula Barbosa

Thiago de Paula Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:29

Bom dia!

Meu cliente comprou uma série de computadores pela pessoa física, sei que o mais correto seria emitir uma nota entrada e contabilizar normalmente o bem, mas a empresa é prestadora de serviços e apenas emite notas de serviços.
Como devo proceder?

Pesquisei sobre nota avulsa, mas o estado de SP não permite.

A empresa é de Campinas-SP.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:40

Thiago,

Nesse caso quem comprou os computadores foi a PF, então esses computadores devem ser tratados na PF.

Se ele desejar que esses computadores façam parte do imobilizado da empresa, pode ser feito por doação, lembrando que essa doação deve ser tributada ou por integralização de capital se acaso ainda tiver capital a ser integralizado, ou por meio do aumento do capital.

abs

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:48

Bom dia pessoal,

Meu cliente é prestador de serviços e vendeu uma moto que estava em nome da empresa para uma pessoa física, como eu trato essa saída uma vez que eu ele não emite nota de venda de mercadoria e o comprador é pessoa física e por isso não tem como emitir uma nota de entrada?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:18

Luciano,

Pelo que entendi nas pesquisas que fiz, em São Paulo não existe emissão de nota avulsa, eu teria que fazer somente uma declaração, mas não sei se essa informação procede

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:22

Juliana, se a legislação de SP suprime a emissão desta nota entendo que um recibo com papel timbrado se possivel com todas as informações resolva o problema e baixa seja feita deste bem

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade