x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 604

Referente Contabilização de Crédito Parceiro

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:50

Bom dia caro colegas, deixa questionar um dúvida com vocês, aqui aonde trabalho , acontece seguinte, temos um equipamento 50% da empresa nossa A e 50% da empresa B ( Comprada no nome da empresa A), e cada três meses fazemos o pagamento desse equipamento, a pergunta é seguinte, da empresa B recebemos cada vez que tem parcela do equipamento metade do dinheiro para quitar a parcela, como fazer esse lançamento?

Pois vou assumir a contabilidade da empresa, e contador que está se desligando estava lançando esse crédito D- Banco ITAU e C - Despesas Jurídicas (conta de resultado de despesa) (estorno de despesas reembolsadas).

Queria saber se esse procedimento está correto, pois quando apuramos algum lucro desse equipamento, dividimos na metade e fica para empresa A e a empresa B emiti uma nota fiscal do valor e nos repassamos para eles, e quando tem déficit ,eles repassam para nós, mas o contador lança o valor tudo do jeito que foi discriminado acima.

Att.




Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:25

Existe uma possibilidade, para que rateio da compra do imobilidade possa ser feita.

O nosso colega observou o descrito no Regulamento do imposto renda em art. 299:

Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora
§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.
Art. 300. Aplicam-se aos custos e despesas operacionais as disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade