Rosemary Aparecida Mathias
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Tenho uma Nota fiscal de Entrada com CFOP 3.930 (Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária), porém, a Empresa decidiu pela compra dos bens ( Máquinas).
Através do site da RFB localizei estes direcionamentos:
Decreto-Lei nº 37/1966, art. 75;
Lei nº 9.430/1996, art. 79;
Regulamento Aduaneiro;
IN RFB nº 1.361/2013.
encontrei informações as quais até o momento foram as providências tomadas pela Empresa, adiantamento a despachante aduaneiro ref. ao pagamento de impostos, DI e etc...
A dúvida é: Estando dendo do prazo que se refere a Admissão temporária a Empresa se decidiu por efetuar a compra destas máquinas, se tratando de um regime especial, como ficam os impostos na compra destes bens e o câmbio para esta compra, refere-se ao valor total constante na nota de entrada?
Como a Instrução Normativa assim como a Lei referem-se a reduções de alíquotas e "As importações amparadas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária encontram-se dentro do campo de incidência dos tributos sobre o comércio exterior, não obstante a exigibilidade permaneça suspensa.", necessito orientação dos colegas.
Grata antecipadamente pela ajuda.
Rose.